Os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional, considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece
a ocorrência do estado de calamidade pública; a classificação da situação
mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia; e o inciso XIV do art.
78 da Lei 8.666, de 1993, deverão seguir as seguintes recomendações:
Suspender os contratos de cessão de uso onerosa de espaços públicos e as
obrigações deles decorrentes, caso tenha havido determinação de suspensão
das atividades na localidade em que se situa o órgão a que se destinam os
referidos contratos, a exemplo do Decreto Distrital n° 40.539, que suspendeu
as atividades comerciais no Distrito Federal.
O termo inicial da suspensão deverá contar a partir da data da determinação
de suspensão das atividades, devendo perdurar até seu exaurimento ou
revogação expressa.
Fonte: Compras Governamentais.gov