O primeiro passo para a execução e conclusão de uma obra pública é o seu adequado planejamento, compreendendo a elaboração do estudo técnico preliminar e, posteriormente, das etapas subsequentes do desenvolvimento dos seus projetos. No caso da licitação de serviços de engenharia, a elaboração de um bom termo de referência sucede o estudo técnico preliminar, constituindo-se de um documento fundamental para a posterior gestão contratual.
Com o advento da Lei 14.133/2021, foi formalmente instituída uma fase de planejamento da contratação, em que se destaca a obrigatoriedade de elaboração do estudo técnico preliminar, em linha com a sistemática que já vinha sendo adotada pelo Decreto 10.024/2019 e pela IN 40/2020 do Ministério da Economia
No caso de obras, inexistia instrumento legal ou normativo objetivo estabelecendo o que seriam os “estudos técnicos preliminares” para obras. O art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/93, na definição de projeto básico, já situava a sua obrigatoriedade da realização dos “Estudos Preliminares”. Nada obstante, o exato teor de tais estudos ainda é pouco conhecido; como também o seu significado e importância.
Assim, o presente curso apresentará as boas práticas observadas em matéria de planejamento, focando a elaboração de um bom termo de referência ou projeto básico, incluindo recomendações diversas para a licitação de obras públicas e serviços de engenharia.
Também serão abordadas as inovações trazidas pela nova Lei 14.133/2021 no que tange ao gerenciamento de riscos e à elaboração da estimativa de custos da contratação.
Ao final do curso, o aluno contará com um roteiro detalhado dos tópicos a serem abordados no projeto básico ou no termo de referência.