A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) adotou disposições análogas à Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, quanto aos regimes de execução contratual e ao gerenciamento de riscos das contratações.
O gerenciamento de riscos nas obras públicas é uma prática essencial para garantir que os objetivos do projeto sejam alcançados dentro dos prazos, dos custos estimados e dos padrões de qualidade exigidos. A implementação desse gerenciamento permite a identificação, a análise e o controle de possíveis eventos que possam impactar negativamente o desenvolvimento das obras, minimizando os efeitos adversos e otimizando o uso dos recursos públicos. Em um contexto onde a complexidade dos projetos e a pressão por transparência são crescentes, essa prática se torna ainda mais relevante para assegurar a responsabilidade e a eficiência na administração pública.
Entre os principais instrumentos utilizados para o gerenciamento de riscos em obras públicas, destaca-se o Plano de Gerenciamento de Riscos, que define metodologias e estratégias para identificar e tratar os riscos, além de estabelecer uma comunicação eficaz entre as partes envolvidas no contrato. Este plano deve considerar desde os riscos técnicos, como falhas na execução dos serviços, até os riscos financeiros e administrativos, como a possibilidade de descumprimento de prazos de pagamento. Outros instrumentos relevantes incluem as análises quantitativas e qualitativas, as matrizes de risco e os planos de contingência, que detalham as ações corretivas e preventivas a serem tomadas caso os riscos se concretizem.
A importância do gerenciamento de riscos também se reflete na fase de licitação, em que a análise prévia dos riscos permite ao órgão público avaliar melhor a viabilidade do projeto, prevendo custos adicionais e possíveis entraves à execução. Com isso, as condições contratuais podem ser melhor definidas, incluindo cláusulas que distribuam adequadamente os riscos entre o contratante e o contratado. Esse equilíbrio é fundamental para mitigar possíveis conflitos durante a execução da obra, criando um ambiente mais seguro e previsível para todos os envolvidos, inclusive para os licitantes, que terão mais clareza sobre as obrigações e responsabilidades a assumir.
Por fim, o gerenciamento de riscos proporciona um mecanismo de monitoramento contínuo durante a execução dos contratos, assegurando que os riscos sejam revisados e tratados de forma dinâmica, conforme a evolução da obra e o surgimento de novos fatores externos. Esse acompanhamento constante contribui para a tomada de decisões informadas, reduzindo a possibilidade de paralisia das obras e promovendo uma melhor gestão dos recursos públicos. Dessa forma, o gerenciamento de riscos em obras públicas não apenas protege os investimentos realizados, mas também fortalece a confiança da sociedade na eficiência e na transparência das ações do governo.
Um dos princípais produtos do processo de gerenciamento de riscos é a matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, que dever conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
Assim, dispositivos da Lei 14.133/2021 e da Lei 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
Ante o exposto, o presente treinamento detalhará a elaboração da Matriz de Riscos padrão para obras e serviços de engenharia contendo os possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, medidas mitigadoras e a alocação de responsabilidades entre as partes.
OBRAS PÚBLICAS
Gerenciamento de riscos em Licitações e Contratos de Obras Públicas
Curso de acordo com a lei 13.303/2021 (Lei das estatais) e com a nova lei 14.133/2021. Passo a passo para elaboração do mapa de riscos e da matriz de riscos.
ESPECIALISTA
ANDRÉ BAETA
DATA:
20 E 21 DE MARÇO DE 2025
LOCAL:
RIO DE JANEIRO/RJ
CARGA-HORÁRIA:
16 Horas