O controle dos atos administrativos praticados no curso das licitações e da execução dos contratos é essencial para assegurar a legalidade, a legitimidade e a eficiência das contratações públicas. Nesse contexto, o Título IV da Lei 14.133/2021 disciplina as infrações administrativas e as sanções aplicáveis a licitantes e contratados, com o objetivo de prevenir e reprimir condutas que possam comprometer a regularidade dos procedimentos e a adequada execução contratual.
A aplicação de penalidades em razão do descumprimento de regras editalícias ou contratuais não constitui mera faculdade, mas um dever da Administração Pública, indispensável à credibilidade do sistema de contratações e à regulação do comportamento dos agentes econômicos. Lógica semelhante se verifica no âmbito das empresas estatais, regidas pela Lei 13.303/2016, cujo regime sancionatório também desempenha papel relevante na governança e na mitigação de riscos contratuais.
Apesar de sua importância, o processo administrativo sancionatório ainda enfrenta dificuldades práticas, especialmente quanto à definição da sanção adequada ao caso concreto e à sua efetiva aplicação, muitas vezes em razão do acúmulo de funções e da ausência de estruturas especializadas. Esse cenário gera insegurança jurídica e limita o potencial preventivo e educativo das sanções.
Dominar o regime jurídico das sanções administrativas é, portanto, fundamental para agentes públicos, empregados de estatais, agentes de contratação/pregoeiros, membros de comissões de contratação, gestores e fiscais de contratos, permitindo o exercício de suas atribuições com maior segurança, coerência e racionalidade decisória.
O curso propõe uma abordagem jurídica e prática do processo administrativo sancionatório, à luz da Lei 14.133/2021 e da Lei 13.303/2016, com foco na correta identificação das infrações, na escolha e dosimetria das penalidades e na utilização das sanções como instrumento de eficiência, regulação do mercado e aprimoramento das contratações públicas.

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