A Nova Lei de Licitações e Contratos trouxe mecanismos especiais e específicos sobre planejamento, integridade e gestão de riscos. Foram positivados, tanto em termos de princípios, quanto em termos procedimentais, obrigações específicas dos gestores em seu dever de bem planejar os gastos públicos previamente as suas contratações.
E no caso específico de uma obra, a chance de erros e transtornos ocasionados por eventos supervenientes é enorme! Há riscos diversos de ordem técnica, econômica e legal, tais como riscos trabalhistas, ambientais, financeiros, patrimoniais, operacionais, políticos, de mercado, de segurança do trabalho, geológico, de crédito, de liquidez, de atrasos e, precipuamente, de fraude e corrupção. Como prever, priorizar e se antecipar a esses problemas?
Os empreendimentos de infraestrutura seguem uma sequência pré-determinada pela legislação, que se inicia dos estudos e levantamentos preliminares e se prolonga por vários anos após o recebimento definitivo do objeto. Esses grupos de procedimentos frequentemente apresentam falhas e irregularidades diagnosticadas nas auditorias do Tribunal de Contas da União e outros órgãos de controle, as quais poderiam ser mitigadas por meio de uma adequada gestão de riscos, visando a detecção, avaliação e priorização dos riscos, seguida de uma aplicação coordenada e econômica de recursos para minimizar, monitorar e controlar a probabilidade e o impacto de eventos negativos ou maximizar o aproveitamento de oportunidades.
Em geral, a Administração Pública não dispõe de recursos humanos e materiais suficientes para controlar tudo o tempo todo. Aliás, ainda que tal abundância de recursos lhe fosse disponibilizada, são raras as situações em que seriam economicamente justificáveis estratégias de fiscalização e acompanhamento de obras de caráter universal.
Assim, a gestão de riscos nas obras públicas, caso seja corretamente implementada e aplicada de forma sistemática, estruturada e oportuna, gera benefícios que vão minimizar os indesejáveis desvios nos custos, nos prazos de planejamento e de implantação e na qualidade dos empreendimentos. Quer se dizer que, além das novíssimas obrigações advindas na NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, a teoria do compliance e gestão de riscos pode, e muito, auxiliar os gestores de obras públicas na entrega de resultados.
Nesse cenário, o presente treinamento pretende capacitar os participantes no processo de gestão de riscos na contratação de obras, abordando a identificação, classificação e mensuração dos principais riscos e o planejamento de respostas nas principais etapas do ciclo de vida de um empreendimento, abrangendo o seu planejamento, orçamentação, licitação, fiscalização e recebimento. Na realidade, por meio dos erros e riscos mais comuns de toda obra pública, os participantes serão capacitados a identificar ações preventivas para evitar a repetição de tais mazelas. Ou seja: ao final do treinamento, o profissional certamente levará uma série de providências a fortalecer internamente o setor em que trabalha (ou toda a sua organização) na entrega de mais resultados (obras prontas!) e sem erros –sem ser responsabilizado.
O curso ainda se propõe a sanear uma outra controvérsia: muitos a confundem a matriz de risco contratual com os instrumentos de gestão de riscos de resultado. Em verdade, a matriz de riscos contratual é a definição de responsabilidades por eventos incertos a ocorrer no futuro, capaz de conferir segurança às partes sobre se haverá ou não aditivos.
Esta ação de capacitação, então, irá resolver essa “confusão”. Serão tratadas as recentes inovações legislativas na NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/2016). Com efeito, a alocação de riscos quando feita de forma clara e eficiente, diminui as incertezas para as contratantes, proporcionando maior segurança jurídica para as partes e reduzindo o custo global do projeto.
Então, para quem devem ser alocados cada risco contratual? Qual a lógica? São todas questões a serem dissecadas neste treinamento.
DESTAQUES
- Novidades relativas ao tema na nova lei de licitações e contratos;
- Exigências da nova lei de licitações e contratos afetas ao compliance, integridade e gestão de riscos;
- Como identificar e prevenir os principais riscos que afetam a conclusão dos empreendimentos?
- Como evitar ser responsabilizado?
- Como construir a matriz de riscos de um contrato?