O treinamento ora proposto é destinado tanto aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional quanto aos funcionários de empresas estatais. Será abordada a realização de alterações contratuais visando proporcionar maior segurança jurídica na celebração de termos de aditamentos contratuais. Busca-se capacitar os agentes na produção de justificativas mais robustas com vistas a celebração de aditivos.
Nesse aspecto, a fiscalização de obras públicas apresenta algumas particularidades, pois esses objetos possuem um componente dinâmico e incerto, envolvendo alterações de projeto, de cronograma, de condições contratuais e da forma de execução ou pagamento, o que pode implicar em controvérsias quanto ao custo ou prazo de conclusão da obra.
O empreiteiro recorre com frequência à apresentação de pleitos para que o contrato seja aditado de modo a incluir no seu objeto determinados serviços adicionais, ou ainda, para que o cronograma da obra seja prorrogado para contemplar serviços adicionais ou atrasos.
Outras ocorrências durante a execução contratual, tais como greves, erros/omissões nos orçamentos, eventos climáticos, alterações tributárias, atrasos de pagamento por parte do contratante, paralisações dos trabalhos, atrasos em desapropriações e licenças, dissídios coletivos, reajustes de preços de materiais e insumos também são fonte de discussões entre as partes, seja em pleitos solicitando reequilíbrio econômico-financeiro, ou em pedidos para prorrogação do prazo de execução contratual.
Por outro lado, as fiscalizações de obra realizadas pelo Tribunal de Contas da União apontam que a celebração de aditivos irregulares ou injustificados estão entre as irregularidades mais recorrentes enfrentadas.
Ante o exposto, este treinamento tratará do assunto visando proporcionar aos gestores públicos maior segurança jurídica na celebração de termos de aditamentos contratuais de obras públicas. Busca-se capacitar os agentes na produção de justificativas mais robustas com vistas a celebração de aditivos.
Nesse aspecto, todo termo de aditamento ao contrato de obra pública é um ato administrativo complexo, pois decorre da manifestação de várias instâncias do órgão/entidade contratante, exigindo uma justificativa produzida sob três prismas distintos:
a) Justificativa técnica, em que as alterações no projeto licitado ou outros tipos de modificação do contrato (prorrogação de prazo, reequilíbrio econômico-financeiro etc.) são explicitados e motivados.
b) Análise econômico-financeira, que envolve a justificação e demonstração de que os eventuais serviços acrescidos estão com preços compatíveis com os de mercado ou que o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste foi preservado, preferencialmente mediante a manutenção do desconto obtido na licitação.
c) Análise jurídica, que exige o enquadramento do aditamento à luz de disposições legais, princípios de direito e cláusulas contratuais e editalícias, bem como a observância de diversas formalidades (prévio empenho, respeito aos percentuais de aditamento contratual etc.).
A abordagem do curso será inteiramente prática, apresentando diversos estudos de caso reais ao longo da sua exposição, nos quais serão analisados tanto aspectos técnicos quanto jurídicos sobre aditivos contratuais.
OBRAS PÚBLICAS
ADITIVOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: INCLUINDO REAJUSTES E REPACTUAÇÃO
1) Como celebrar um termo de aditamento contratual com segurança jurídica?
2) O que deve ser analisado e justificado para as alterações qualitativas e quantitativas do objeto?
3) Como proceder no caso de aditivos de prorrogação de prazo e de reequilíbrio econômico-financeiro?
4) Um roteiro detalhado para celebrar aditivos sem riscos.
ESPECIALISTA
ANDRÉ BAETA
DATA:
CAMPO GRANDE/MS
LOCAL:
08 E 09 DE MAIO DE 2025
CARGA-HORÁRIA:
16 Horas