O orçamento da obra ou do serviço de engenharia: tal etapa é imprescindível não somente para estimar o valor máximo da contratação. A planilha orçamentária será também a base de toda a execução contratual. Erros ou imprecisões na etapa do orçamento fatalmente carrearão problemas na licitação, na fiscalização, no prazo e nos inevitáveis aditivos que aparecerão até a conclusão do empreendimento.
A questão para o orçamentista de obras públicas e serviços de engenharia é ainda mais delicada: reunir todo o conhecimento técnico e a experiência necessária e integrá-los – ou enquadrá-los – na miríade de normas e regulamentos exigidos no direito administrativo pátrio, em constante evolução interpretativa pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Fato é que parcela relevante dos orçamentos de obras e serviços de engenharia – BDI, mobilização, administração local e administração do canteiro de obras –, tanto não possui referência absolutamente objetiva no Sicro e no Sinapi, como ainda possuem conceitos e técnicas relativamente desconhecidas por boa parte dos orçamentistas de obras públicas.
Se não bastasse esses desafios, tais rubricas indiretas dependem relevantemente do PRAZO DA OBRA. Na realidade, uma vez “finalizado”, o orçamento será a base para o dimensionamento do PRAZO; que novamente irá impactar os custos indiretos (e até os diretos!) de toda a empreitada, em uma referência circular que, se não adequadamente compreendida, pode redundar em riscos tanto de superfaturamento da obra, como em sucessivos atrasos.
Em verdade, não raramente tanto os prazos do cronograma físico-financeiro dos editais são calculados ignorando a boa técnica – são avaliados apenas segundo a “experiência” dos orçamentistas –, quanto igualmente as empresas licitantes não se acuraram em bem estimá-lo. Simplesmente repetem os erros e imprecisões previamente estabelecidos do edital. Consequentemente, existe tanto uma imprecisão dos custos indiretos relacionados ao prazo, como o fiscal da obra/serviço não dispõe de uma ferramenta para bem acompanhar a empreitada; tampouco as contratadas. Resultado: mais atrasos e aditivos.
Nesse contexto, o objetivo do curso hora apresentado é situar, de forma prática e contextualizada, o passo a passo do processo orçamentário de custos e despesas indiretas da obra, – e também nos aditivos relacionados a esses itens! –, completando o ciclo de planejamento da obra/serviço com uma oficina prática de dimensionamento de prazo.
Um curso perfeito para o profissional que deseja reunir teoria e prática, de forma simples mas detalhadamente contextualizada com as recomendações mais recentes do TCU.
Aos fiscais, membros de comissão de licitação, orçamentistas, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em orçamento de obras públicas. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área técnica tão específica.