O orçamento da obra ou do serviço de engenharia: tal etapa é imprescindível não somente para estimar o valor máximo da contratação. A planilha orçamentária será também a base de toda a execução contratual. Erros ou imprecisões na etapa do orçamento fatalmente carrearão problemas na licitação, na fiscalização, no prazo e nos inevitáveis aditivos que aparecerão até a conclusão do empreendimento.
No que se refere à tentativa de parametrizar um chamado “preço de mercado”, o orçamentista público – por imposição legal – parametriza-se eminentemente pelos sistemas Sinapi e Sicro, bem como aos parâmetros de BDI instituídos pelo Acórdão 2.622/2013-Plenário.
Tais referenciais, todavia, não são absolutos, devendo o profissional de engenharia e arquitetura atentar-se para as “peculiaridades locais do local de execução da obra”, tal qual regra o caput do art. 23 da Lei 14.133/2021.
Surgem questões como: que tipos de adaptações nos sistemas são devidas em obras no interior, em caso de assimetria de insumos entre os parâmetros oficiais e os de projeto, em razão de materiais não pesquisados pelo IBGE na capital de algum estado, em virtude de congestionamento urbano, em face de pedidos de reequilíbrio, tendo em vista o aumento de pluviometria em uma ou outra região, ou mesmo em caso de atrasos na empreitada (entre tantas outras situações)
Mais: em 2025, uma novidade tem o condão de tornar ainda mais complexa a orçamentação das obras públicas: a edição da Lei 14.973/2024, a “nova” Lei da Desoneração da Folha de Pagamentos. A partir daquele ano, e até 2028, os percentuais de desoneração serão proporcionalmente diminuídos, até a sua extinção.
Em verdade, levando em conta, ainda, a possibilidade de se orçar uma obra com base, unicamente, em um anteprojeto – quando se tratar de uma contratação integrada – e pela impossibilidade de empregar composições Sicro/Sinapi, abre-se um amplo campo para o auxilia da IA em orçamentos paramétricos, ou mesmo para uma estimativa mais realista de preços durante a elaboração do estudo técnico preliminar.
COMO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PODE AUXILIAR, ASSIM, A PRODUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CRIANDO ATALHOS E TORNANDO MAIS EFICIENTE A VIDA DO ORÇAMENTISTA?
Nesse contexto, o objetivo do curso hora apresentado é situar, de forma prática e contextualizada, o passo a passo do processo orçamentário, desde os estudos de viabilidade, até o projeto final de engenharia – e também nos aditivos! –, prospectando, ainda, como a inteligência artificial pode auxiliar nesse processo.
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