A manutenção predial é o dia-a-dia de quem trabalha nos setores de engenharia e arquitetura na administração pública. As obras, sem dúvida, trazem diversos desafios; mas o cotidiano que cerca as “sem-número” de edificações, muitas delas já antigas, abrange os problemas advindos de planejar, modelar, orçar, licitar, executar e fiscalizar esses contratos. E TUDO ISSO ENVOLVO A UMA NOVÍSSIMA LEI 14.133/2021, COM APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE ABRIL/2023.
Fato é que um bom contrato de manutenção é aquele que viabiliza, de forma simples, escorreita, transparente e a preço justo, a realização de serviços prediais preventivos e corretivos; aí incluídas as pequenas – e inevitáveis – adaptações de espaços físicos da instalação; tudo isso minimizando a necessidade de reequilíbrios contratuais para “incluir” itens e necessidades faltantes que não tardam a aparecer.
Para tal, um contrato de manutenção pode assumir diferentes “roupagens”, cada qual mais adequada a um tipo de problema; a um tipo de instalação. Essas diferentes formas de se “projetar” e “medir” serviços de manutenção não são únicas. O tamanho da instalação, os serviços objeto do contrato (ar instalações elétricas, hidrossanitárias, infraestrutura de TI, ar condicionado, divisórias, etc.), a inclusão ou não da manutenção preventiva, o número e a frequência das ordens de serviço; a capacitação e a experiência dos fiscais e gestores; tudo irá impactar na modelagem mais indicada para cada órgão/edificação. Contratos com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra? Contratos com ou sem fornecimento de materiais? Pagamento de serviços por demanda, com mão de obra inclusa? Registro de preços a partir das tabelas do Sinapi? Cada caso será um caso; e este curso lhe ajudará a identificar a melhor “roupagem” para a situação da sua edificação…
Existem também outras dúvidas comuns: licitar por pregão ou por concorrência; legalidade da utilização do maior desconto sobre a tabela Sinapi; como elaborar o Acordo de Nível de Serviço e o respectivo efeito nas medições; o que fazer para renovar os contratos e qual o prazo máximo de vigência e cada renovação; os detalhes da aplicação da IN-MPOG 05/2017 e como fica a instrução normativa com a edição da Lei 14.133/21; como dividir afazeres entre o fiscal técnico, o fiscal administrativo e o gestor do contrato; como formar preços, estimar quantidades e elaborar a planilha de mão de obra.
E MAIS: Quais os controles estabelecidos pela Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) a serem adotados no âmbito da fiscalização administrativa do contrato, objetivando verificar o efetivo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários e do FGTS dos trabalhadores envolvidos na execução? Qual a responsabilidade da fiscalização pelo correto adimplemento desses encargos? Que procedimentos deve adotar para mitigar os riscos a que se sujeita a Administração nos contratos que envolvem dedicação exclusiva de mão de obra?
Por fim, dentre as questões corriqueiras no mundo de quem gerencia contratos de manutenção predial está a novíssima questão do GERENCIAMENTO DE FACILITIES PREDIAIS. Ou: de que forma é possível integrar, de maneira mais eficiente e produtiva, todas as atividades e processos “de meio”, que auxiliam ou viabilizam a atividade principal do órgão? Manutenção predial, limpeza, vigilância, jardinagem, copeiragem, todas vistas de forma integrada e em um único contrato. Há que se verificar qual o entendimento do TCU sobre o tema e como outros órgãos e entidades da administração pública têm gerido as suas facilidades prediais.
TUDO ISSO E MUITO MAIS NESSE CURSO.
O desejo é CAPACITAR, POR COMPLETO, todos os atores que participam do processo, do setor de engenharia e arquitetura, até a equipe de licitações, agentes de contratação, fiscais administrativos, gestor do contrato, ordenador de despesas e controle.