O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso das empresas.
No mesmo sentido, visando a redução de inconsistências estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos que antes eram obrigatórios e que são relativos às informações trabalhistas com o objetivo de tornar menos oneroso o preenchimento, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público.
As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Oficialmente em 02 de outubro de 2018 o Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução nº 5, de 2 de outubro de 2018, trazendo as alterações do calendário de implantação do eSocial, especialmente para o Grupo 4, que é o dos órgãos públicos. De acordo com a nova proposta os eventos que não sejam os da Saúde de Segurança do Trabalho serão exigíveis a partir de janeiro de 2021. Os órgãos públicos com isso ganharam mais tempo para prepararem seus bancos de dados e corrigirem as rotinas de Recursos Humanos.
Mais uma vez chamamos a atenção para a leitura na integra das informações passadas.
O novo prazo de obrigatoriedade inicia-se em julho de 2021 e se estende até abril de 2022 de forma escalonada de informações.
Por isso a capacitação dos envolvidos na geração e envio das informações funcionais é de suma importância.