O orçamento da obra ou do serviço de engenharia: tal etapa é imprescindível não somente para estimar o valor máximo da contratação. A planilha orçamentária será também a base de toda a execução contratual. Erros ou imprecisões na etapa do orçamento fatalmente carrearão problemas na licitação, na fiscalização, no prazo e nos inevitáveis aditivos que aparecerão até a conclusão do empreendimento.
A questão para o orçamentista de obras públicas e serviços de engenharia é ainda mais delicada: reunir todo o conhecimento técnico e a experiência necessária e integrá-los – ou enquadrá-los – na miríade de normas e regulamentos exigidos no direito administrativo pátrio, em constante evolução interpretativa pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Mas os desafios do profissional responsável pelo planejamento da empreitada não terminam com o valor final estimado do empreendimento. O orçamento, uma vez “finalizado” será a base para o dimensionamento do PRAZO.
O fato é que não raramente tanto os prazos do cronograma físico-financeiro dos editais são calculados ignorando a boa técnica – são avaliados apenas segundo a “experiência” dos orçamentistas –, quanto igualmente as empresas licitantes não se acuraram em bem estimá-lo. Simplesmente repetem os erros e imprecisões previamente estabelecidos do edital. Consequentemente, tanto o fiscal da obra/serviço não dispõe de uma ferramenta para bem acompanhar o prazo, quanto também não as contratadas. Resultado: mais atrasos e aditivos.
Nesse contexto, o objetivo do curso hora apresentado é situar, de forma prática e contextualizada, o passo a passo do processo orçamentário, desde os estudos de viabilidade, até o projeto final de engenharia – e também nos aditivos! –, completando o ciclo de planejamento da obra/serviço com uma oficina prática de dimensionamento de prazo.
Um curso perfeito para o profissional que deseja reunir teoria e prática, de forma simples mas detalhadamente contextualizada com as recomendações mais recentes do TCU.
Para conduzir este curso, apresentamos o professor RAFAEL JARDIM CAVALCANTE, dirigente do TCU há mais de dez anos, muitos deles à frente de secretarias de infraestrutura do Tribunal de Contas da União. Partindo da sua já tradicional publicação “Obras Públicas: Comentários à Jurisprudência do TCU” (Editora Forum – Prefácio Marçal Justen Filho), em sua recentíssima 4ª Edição, o professor oferece uma visão contextualizada não somente das irregularidades tradicionalmente encontradas nas auditorias, mas também – e mais importante – toda a construção de uma linha de raciocínio equilibrada, envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura, administração de negócios e direito administrativo, capaz de suportar soluções a evitar novos erros e problemas diuturnamente vivenciados na elaboração e gestão de orçamentos de obras públicas e dimensionamento de prazos de obras.
Orçamentos expeditos, “números mágicos dos orçamentistas”, adaptação aos sistemas Sicro e Sinapi, orçamentação da administração local e da manutenção do canteiro, dimensionamento do prazo da construção, BDI, construção de custos horários de equipamentos, composições de patrulhas mecânicas, monetização dos riscos, efeito das chuvas, desoneração da mão de obra, orçamento de projetos, OFICINA DE DIMENSIONAMENTO DE PRAZOS, e toda a complexa malha de assuntos relacionados ao assunto.
Aos fiscais, membros de comissão de licitação, orçamentistas, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em orçamento de obras públicas. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área técnica tão específica.