Passados mais de 27 anos após a edição da Lei 8.666/1993, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.133/2021, que promete revolucionar as contratações governamentais.
O texto aprovado contém 194 artigos e revoga inteiramente a Lei de Licitações e a Lei do Pregão, além de revogar os arts. 1º a 47 da Lei do RDC.
Os procedimentos licitatórios, notadamente de obras públicas, sofrerão marcantes mudanças. Primeiramente, é formalmente instituída uma fase preparatória, na qual se privilegia o planejamento. Nela, prevê-se a compatibilização com o plano de contratações anual, que incentiva os entes federativos a alinhar seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Além disso, na fase preparatória, faz-se necessário o estudo técnico preliminar, que exige a demonstração do interesse público e fornece base ao prosseguimento da licitação, caso esta seja viável.
No que tange ao processamento do certame licitatório, a grande mudança é a inversão de fases, tornando regra que a habilitação seja aferida somente após o julgamento, reduzindo o tempo e o trabalho do gestor público, que não mais é obrigado a avaliar a habilitação daqueles que não contratarão com o Poder Público.
Alteram-se também as modalidades de licitação. Permanecem a concorrência, o concurso e o leilão, porém são excluídos a tomada de preços e o convite. Ademais, são incorporados o pregão e o diálogo competitivo, que é uma das principais novidades da nova lei.
Na obras públicas, destaca-se a possibilidade de haver uma matriz de alocação de riscos no edital, bem como novas disposições sobre o seguro-garantia, prevendo, inclusive, que a seguradora, no caso de inadimplemento pelo contratado, assumirá a execução e concluirá o objeto do contrato.
Diante do exposto, o presente treinamento vai explorar a nova lei, com destaque para a sua aplicação para as obras públicas e serviços de engenharia, área de especialização do nosso palestrante, professor André Baeta.
Além das inovações já mencionadas, o treinamento ora proposto vai analisar todas as mudanças ocorridas na legislação, organizando-se a apresentação em função das fases do certame licitatório, iniciando pelas novidades na etapa de planejamento da contratação, passando pelas regras procedimentais do processamento da licitação e, posteriormente pela etapa de execução contratual.