A principal causa de insucesso na execução de obras públicas são os projetos deficientes, que vão originar toda sorte de dificuldades para a conclusão dos empreendimentos. Várias são as origens do problema, podendo-se citar a falta de planejamento dos órgãos contratantes, bem como a carência de pessoal capacitado para analisar e receber os projetos contratados. Outro motivo não menos importante é bem conhecido: a forma de contratação dos trabalhos de engenharia e de arquitetura, por essência serviços de natureza técnica profissional especializada, que envolvem um esforço intelectual e criativo.
Assim, nem sempre a contratação de projetos mediante licitações do tipo menor preço garantirá a contratação da empresa mais qualificada. Da mesma forma, a adoção de certames do tipo “técnica e preço” para a licitação de projetos tem sido ineficaz para resolver a questão, pois são certames complexos e demorados, sendo de difícil observância a exigência legal de estabelecimento de critérios objetivos para avaliação da nota técnica, o que induz os gestores a pontuarem as licitantes unicamente por sua experiência. Também não é trivial instituir critérios objetivos de valoração das soluções de projeto a serem empregadas e não, somente, a pontuação individual das licitantes decorrente da experiência profissional das empresas ou de seus responsáveis técnicos, geralmente aferidas por meio de atestados técnicos.
A contratação integrada instituída pelo RDC e agora adotada tanto pela Lei 14.133/2021 quanto pela Lei das Estatais representa uma nova abordagem do problema, tentando transferir os riscos dos projetos ao particular e aperfeiçoar os prazos de conclusão do empreendimento por tornar desnecessária a prévia elaboração dos projetos. Porém, ao utilizar anteprojetos com nível de definição precário, em vez de oferecer aos licitantes projetos básicos detalhados e consistentes, a Administração pode dificultar a avaliação de riscos e dos reais custos da obra, fato que trará problemas diversos na execução contratual. Tal modalidade de contratação também pode criar conflitos de interesses entre as partes, uma vez que o construtor assume o encargo da elaboração dos projetos, preferindo por implantar soluções de menor custo, ao invés daquelas que assegurem maior durabilidade, qualidade e utilidade para o proprietário da obra.
Diversas entidades defendem que os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. Entretanto, devido à falta de uma regulamentação apropriada dessa modalidade licitatória, são pouco comuns as contratações de projetos mediante concursos.
No evento também serão apresentados aos participantes novas modelagens de contratação de estudos de viabilidade e projetos, a exemplo do credenciamento, da terceirização e dos procedimentos de manifestação de interesse (PMI), bem como demonstrar ganhos trazidos pelas novas tecnologias de desenvolvimento de projetos e acompanhamento de obras a exemplo do BIM (Building Information Modeling).
Ante o exposto, a Contreinamentos, empresa especializada em organizar e realizar eventos relacionados à área de licitações e contratos na área de infraestrutura promoverá esse importante treinamento, contando com o apoio do instrutor André Baeta, com uma abordagem inédita sobre tema tão controverso.