A Nova Lei de Licitações e Contratos veio ao mundo com uma série de novidades – e desafios! Novos institutos e uma série de novas ferramentas para fomentar o planejamento, a inovação, a agilidade e a qualidade das contratações. Muitas dessas novidades impactam diretamente os contratos de manutenção predial. Os estudos técnicos preliminares, o mapeamento de riscos, a elaboração do termo de referência, a habilitação, os critérios de julgamento, o regime de execução contratual, a vigência do contrato, o conteúdo mínimo do contrato, o reajustamento/repactuação, os procedimentos para fiscalização trabalhista e previdenciária: muitos foram as pontos a demandar atenção, em face das modificações alçadas pela nova legislação.
Nesses desafios impostos pela Nova Lei, é sabido que as obras impõem especial desafio para quem atua licitando e executando obras e serviços de engenharia; mas o dia-a-dia de quem atua nessa seara são os contratos de manutenção predial. Planejar, licitar, executar, medir e avaliar tais contratações é essencial para as entregas dos setores de engenharia e arquitetura da administração. Fato é que um bom contrato de manutenção é aquele que viabiliza, de forma simples, escorreita, transparente e a preço justo, a realização de serviços prediais preventivos e corretivos; aí incluídas as pequenas – e inevitáveis – adaptações de espaços físicos da instalação; tudo isso minimizando a necessidade de reequilíbrios contratuais para “incluir” itens e necessidades faltantes que não tardam a aparecer.
Para tal, um contrato de manutenção pode assumir diferentes “roupagens”, cada qual mais adequada a um tipo de problema; a um tipo de instalação. Essas diferentes formas de se “projetar” e “medir” serviços de manutenção não são únicas. O tamanho da instalação, os serviços objeto do contrato (ar instalações elétricas, hidrossanitárias, infraestrutura de TI, ar condicionado, divisórias, etc.), a inclusão ou não da manutenção preventiva, o número e a frequência das ordens de serviço; a capacitação e a experiência dos fiscais e gestores; tudo irá impactar na modelagem mais indicada para cada órgão/edificação. Contratos com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra? Contratos com ou sem fornecimento de materiais? Pagamento de serviços por demanda, com mão de obra inclusa? Registro de preços a partir das tabelas do Sinapi? Cada caso será um caso; e este curso lhe ajudará a identificar a melhor “roupagem” para a situação da sua edificação…
Existem também outras dúvidas comuns: licitar por pregão ou por concorrência; legalidade da utilização do maior desconto sobre aa tabela Sinapi; como elaborar o Acordo de Nível de Serviço e o respectivo efeito nas medições; o que fazer para renovar os contratos e qual o prazo máximo de vigência e cada renovação; os detalhes da aplicação da IN-MPOG 05/2017 e como fica a instrução normativa com a edição da Lei 14.133/21; como dividir afazeres entre o fiscal técnico, o fiscal administrativo e o gestor do contrato; como formar preços, estimar quantidades e elaborar a planilha de mão de obra.
É O QUE ESTE CURSO PRETENDE RESPONDER.
Por fim, dentre as questões corriqueiras no mundo de quem gerencia contratos de manutenção predial está a novíssima questão do GERENCIAMENTO DE FACILITIES PREDIAIS. Ou: de que forma é possível integrar, de maneira mais eficiente e produtiva, todas as atividades e processos “de meio”, que auxiliam ou viabilizam a atividade principal do órgão? Manutenção predial, limpeza, vigilância, jardinagem, copeiragem, todas vistas de forma integrada e em um único contrato. Há que se verificar qual o entendimento do TCU sobre o tema e como outros órgãos e entidades da administração pública têm gerido as suas facilidades prediais.
Todas essas questões – e muito mais – nesse curso de MANUTEÇÃO PREDIAL E GESTÃO DE FACILITIES DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.