A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.
Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.
As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.
Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os integrantes das equipes de planejamento e licitação das estatais, exigindo obrigatoriamente a elaboração de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.
O treinamento ora proposto também versará sobre a etapa pós-obra, abordando aspectos diversos da contratação e gestão da manutenção predial, Estima-se que cerca de 75% do custo total de propriedade de imóveis públicos sejam relativos aos dispêndios com manutenção, conservação e operação dos empreendimentos, sendo os 25% dos gastos restantes relacionados com a elaboração de projetos e a construção propriamente dita. Ou seja, em termos de relevância da despesa pública, a manutenção dos bens públicos existentes consome volume de recursos consideravelmente superior aos dispendidos nos novos investimentos.
No treinamento, o participante terá a oportunidade de conhecer questões polêmicas e atuais sobre os principais métodos de contratação e aspectos relevantes na licitação de manutenção e conservação de obras públicas. Será avaliado o pagamento dos serviços por posto de trabalho ou por demanda de serviços, com exposição detalhada do novo modelo de manutenção predial adotado pelo Tribunal de Contas da União.
Além disso será abordada a viabilidade da contratação de manutenção predial mediante o uso do sistema de registro de preços, bem como o uso de Acordos de Nível de Serviço ou Instrumentos de Medição por Resultado na Manutenção Predial.
De particular relevância ao curso, será a exposição da utilização dos contratos de facilities para a gestão da manutenção predial, explorando as principais vantagens e riscos dessa forma de contratação.
Ante o exposto, o presente curso detalhará a aplicação da Lei das Estatais às licitações e contratos de obras e serviços de engenharia abrangendo desde o planejamento da contratação e sua licitação até o seu recebimento e posterior manutenção e conservação. A abordagem do curso será essencialmente prática e voltada para a implementação dos conceitos expostos no âmbito de empresa estatal, regida pela Lei 13.303/2016.
OBRAS PÚBLICAS
OBRAS PÚBLICAS X ESTATAIS: Contratação de obras públicas incluindo manutenção predial com enfoque na Lei das Estatais
Curso com abordagem essencialmente prática e voltada para a implementação dos conceitos expostos no âmbito de Empresa Estatal, regida pela Lei 13.303/2016.
ESPECIALISTA
ANDRÉ BAETA
DATA:
20 E 21 DE FEVEREIRO DE 2025
LOCAL:
Brasília/DF
CARGA-HORÁRIA:
16 Horas