A planilha orçamentária de uma obra é a peça de fechamento do seu projeto básico, traduzindo-o em termos econômicos e financeiros, sendo indispensável para as etapas preparatórias de qualquer contratação pública.
A adequada estimativa de custo de um empreendimento visa evita a sua futura paralisação por deficiência dos recursos orçamentários. Posteriormente, durante a licitação da obra, seu orçamento terá a função de servir como parâmetros para a análise da exequibilidade e da economicidade das propostas das licitantes, também se prestando como critério de aceitabilidade dos preços unitários e globais ofertados no certame.
Para o particular, o orçamento-base elaborado pela administração servirá como referência e como um guia na elaboração de sua proposta de preços, sendo uma das principais peças do processo licitatório a ser analisada pelo construtor. Ao formular sua oferta, o empresário deverá se certificar sobre a adequação dos quantitativos de serviços orçados pela Administração frente aos quantitativos levantados a partir dos projetos da obra, apresentando, no caso de apurar divergências, pedidos de esclarecimento ou de impugnação dos termos do edital. Também deverá verificar se os valores previstos para a execução dos serviços são exequíveis e justos, estando aderentes aos preços praticados no mercado.
Celebrado o contrato, a planilha orçamentária terá a função de ser a principal ferramenta de controle da obra, servindo para as partes contratantes verificarem se existe compatibilidade entre a execução física da obra e as etapas indicadas no orçamento. Também se constituirá no referencial físico e financeiro do empreendimento, se prestando como base para a medição dos serviços pela fiscalização contratual, para o cálculo de reajustamentos ou para eventuais alterações de espoco do objeto contratado, a serem celebradas mediante aditamentos contratuais.
Considerando a importância de uma adequada estimativa dos custos do empreendimento, bem como do acompanhamento e controle dos gastos durante todo o período de implantação, há necessidade de o gestor público ter conhecimentos sobre a engenharia de custos, seguindo parâmetros adequados para a formação de preços de obras públicas.
Ante o exposto, o presente treinamento será focado na utilização do Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI na orçamentação de obras públicas. São os dois principais referenciais oficiais de custos para contratação de obras públicas e serviços de engenharia no Brasil.
Com relação ao tema, depois da edição de sucessivas leis de diretrizes orçamentárias, o Decreto 7983/2013 determinou que os custos de ambos os sistemas sejam utilizados como referências para os valores de obras públicas executadas com recursos federais. No mesmo sentido, as Lei 12.462/2011, que instituiu o RDC, e a nova Lei 13.303/2016, que disciplinou o regime licitatório das empresas estatais, trazem disposições obrigando o uso do Novo Sicro e do Sinapi, inclusive nas contratações de obras que não contam com a previsão de recursos federais.
Acerta da obrigação de empregar o Novo Sicro e o Sinapi, convém ainda salientar que Projeto de Lei nº 1292, de 1995, do Senado Federal, que institui nova lei de licitações no Brasil, de acordo com a redação aprovada pela Câmara dos Deputados, também traz a previsão do uso das duas referências na orçamentação de obras públicas.
O Novo Sicro foi implantado em 2017, contando com a contribuição de diversos atores, tais como, órgãos de controle, associações de classe, universidades, centros e fundações de pesquisa. Estas discussões resultaram em um sistema mais robusto e com importantes inovações metodológicas, principalmente na definição de custos referenciais de instalação e manutenção de canteiros, de mobilização e desmobilização, de mão de obra, de administração local, de aquisição e transporte de materiais asfálticos, entre outras.
Por sua vez, o Sinapi vem passando por contínuo processo de aprimoramento, a partir de um processo de aferição iniciado em 2013, a partir da observação de diversas de obras distribuídas no território brasileiro, realizando-se levantamento de dados do consumo de materiais e de produtividade da mão de obra e de equipamentos para execução de serviços.
Ante o exposto, esse treinamento visa promover um treinamento completo sobre orçamentação de obras de infraestrutura utilizando dos dois sistemas referenciais, contando com uma abordagem totalmente prática.
No decorrer do curso, em paralelo com a apresentação do conteúdo, serão desenvolvidos integralmente dois orçamentos de uma obra hipotética, adotada como modelo, abrangendo todas as etapas. Um dos orçamentos será feito com o uso do Novo Sicro e ou outro com o uso do Sinapi.
Para esse exemplo prático, será adotado o projeto-padrão de pavimentação asfáltica do Sinapi que contempla as seguintes características:
- Área de pavimentação: 1.146,32 m²
- Extensão da via: 150,00m
- Largura da via: 7m
Descrição: pavimentação asfáltica com terraplenagem e compactação do subleito (20 cm), base e sub-base com brita graduada simples (15 cm cada) e capa asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ (4 cm) com capa selante. Inclui drenagem superficial em loteamento com área total inferior a 10 hectares.
Sistema construtivo: terraplenagem tipo corte em caixão sem reforço de subleito, sub-base solo-brita (50/50), base solo-brita (50/50), imprimação, pintura de ligação, capa 1 CBUQ, capa 2 selante e sinalização horizontal.
Ponto de Iluminação Pública contendo luminária LED, relé fotoelétrico e braço em aço galvanizado.
Calçada acessível projetada de acordo com os critérios e parâmetros técnicos estabelecidos pelas normas da ABNT, NBR 9050 e BBR 16537, contendo rampas de acessibilidade e piso podotátil.