- Como celebrar um termo de aditamento contratual com segurança jurídica?
- O que deve ser analisado e justificado para as alterações qualitativas e quantitativas do objeto?
- Como proceder no caso de aditivos de prorrogação de prazo e de reequilíbrio econômico-financeiro?
- Como assegurar a manutenção do desconto?
- Os principais entendimentos do Tribunal de Contas da União
- Critérios para o estabelecimento dos preços de serviços novos
- Quais diferenças entre a celebração de aditamentos nos contratos baseados na Lei das Estatais em relação aos contratos fundamentados na Lei 8.666/93? E a Lei 14.133/2021? O ela trouxe de novo em relação aos aditamentos contratuais?
- As particularidades dos aditamentos contratuais na Contratação Integrada e Semi-integrada
- A matriz de risco e os seus impactos nas alterações contratuais.
- Um roteiro detalhado para celebrar aditivos sem riscos.
O treinamento ora proposto é destinado tanto aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional quanto aos funcionários de empresas estatais. Será abordada a realização de alterações contratuais visando proporcionar maior segurança jurídica na celebração de termos de aditamentos contratuais. Busca-se capacitar os agentes na produção de justificativas mais robustas com vistas a celebração de aditivos.
Nesse aspecto, toda alteração contratual decorre de um procedimento administrativo, pois exige a manifestação de várias instâncias da entidade contratante, exigindo uma justificativa produzida sob três prismas distintos:
a) Justificativa técnica, em que as alterações no objeto licitado ou outros tipos de modificação do contrato (prorrogação de prazo, reequilíbrio econômico-financeiro etc.) sejam explicitadas e motivadas.
b) Análise econômico-financeira, que envolve a justificação e demonstração de que os eventuais serviços acrescidos estão com preços compatíveis com os de mercado ou que o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste foi preservado, preferencialmente mediante a manutenção do desconto obtido na licitação.
c) Análise jurídica, que exige o enquadramento do aditamento à luz de disposições legais, princípios de direito e cláusulas contratuais e editalícias, bem como a observância de diversas formalidades.