Alguns índices inflacionários já acumulam expressiva variação nos últimos meses em virtude dos efeitos indiretos da pandemia do Coronavírus e da desvalorização do câmbio. Vários insumos de construção civil são especialmente impactados por tal fenômeno, conforme demonstrado pelo gráfico a seguir:
Esses aumentos são prejudiciais aos contratos de construção civil, pois nenhuma estatística projetava um incremento de preços tão expressivo, o que compromete o orçamento das obras. Também é preciso ressaltar que, em função de critérios metodológicos dos institutos de pesquisa, nem sempre essas conseguem captar a total elevação nos preços dos insumos. Ou seja, os aumentos podem ser ainda maiores do que os registrados.
Além disso, o setor de construção civil também padece com o desabastecimento de insumos, o que prejudica ainda mais o cronograma das obras.
Diante do cenário exposto, o presente treinamento visa apresentar aos participantes análises teóricas e diversos estudos de casos abordando se tais variações de preços poderiam ser consideradas como álea ordinária da contratada, coberta pelos instrumentos de reajuste ou repactuação anual dos contratos administrativos, ou se poderiam ser avaliados como causa de excepcional mutabilidade dos contratos administrativos, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
Também será detalhado como fundamentar com segurança jurídica a realização de aditamentos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em virtude dos aumentos expressivos dos insumos de construção civil. Busca-se capacitar os agentes na produção de justificativas mais robustas com vistas a celebração de aditivos.
Nesse aspecto, todo termo de aditamento ao contrato de obra pública é um ato administrativo complexo, pois decorre da manifestação de várias instâncias do órgão/entidade contratante, exigindo uma justificativa produzida sob três prismas distintos:
a) Justificativa técnica, em que as alterações no projeto licitado ou outros tipos de modificação do contrato (prorrogação de prazo, reequilíbrio econômico-financeiro etc.) são explicitados e motivados.
b) Análise econômico-financeira, que envolve a justificação e demonstração de que os eventuais serviços acrescidos estão com preços compatíveis com os de mercado ou que o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste foi preservado, preferencialmente mediante a manutenção do desconto obtido na licitação.
c) Análise jurídica, que exige o enquadramento do aditamento à luz de disposições legais, princípios de direito e cláusulas contratuais e editalícias (ou matriz de risco), bem como a observância de diversas formalidades (prévio empenho, respeito aos percentuais de aditamento contratual etc.).
O presente curso versa tanto para os contratos administrativos celebrados com amparo na Lei Geral de Licitações como nos contratos derivados da Lei das Estatais.