O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), cuja coleta de preços é realizada pelo IGBE, apresentou variação global superior a 45% a partir de janeiro/2020.
Com efeito, a inflação total acumulada da construção civil no período após o início da pandemia (a partir de janeiro/2020) representa variação extremamente significativa. Tais aumentos são em parte explicados pelos impactos iniciais da pandemia do Coronavírus, que causaram restrições de oferta de alguns produtos devido a paralisações de produções de plantas fabris. Outra parcela dos aumentos pode ser atribuída às modificações de variáveis macroeconômicas, como da taxa de câmbio, e ao aumento observado no preço internacional de algumas commodities.
Mais recentemente temos visto um segundo choque nos preços das commodities, desencadeado pelo conflito bélico entre a Rússia e a Ucrânia. Os efeitos da guerra já chegaram ao mercado interno no preço dos alimentos e, principalmente, nos valores praticados nos combustíveis, que são importantes fatores de custo nas obras de infraestrutura, de natureza predominantemente mecanizada.
Todas essas variações podem comprometer as atividades da construção civil e o equilíbrio dos contratos administrativos, pois nenhuma estatística projetava um incremento de preços tão expressivo.
Diante do cenário exposto, o evento ora proposto visa analisar se tais variações de preços ainda poderiam ser consideradas como álea ordinária da contratada, coberta pelos instrumentos de reajuste anual dos contratos administrativos, ou se poderiam ser avaliados como causa de excepcional mutabilidade dos ajustes, com vistas à recomposição do seu equilíbrio econômico-financeiro.
Outrossim, serão abordados os aspectos jurídicos e metodológicos de como fundamentar com segurança jurídica a realização de aditamentos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em virtude do recente repique inflacionário.
Ao longo da exposição, será apresentado procedimento exemplificativo, passo a passo, para o cálculo de reequilíbrio de um contrato de obra pública a partir da planilha orçamentária do contrato.
OBJETIVOS GERAIS
Espera-se que ao final do treinamento os participantes sejam capazes de:
- Compreender os contornos jurídicos e as normas legais aplicáveis (Leis 8.666/93, 13.303/2016 e 14.133/2021) pertinentes aos institutos (mecanismos) de reequilíbrio econômico-financeiro que são aplicados aos contratos administrativos;
- Compreender as recomendações e prescrições da legislação vigente de licitações e contratos, aplicadas ao processamento dos pedidos de reajuste, repactuação e revisão;
- Conhecer a jurisprudência do TCU e dos Tribunais Superiores aplicáveis às matérias abordadas durante o curso;
- Conhecer as inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos administrativos) pertinentes ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos e disciplina dada pela nova lei aos institutos da revisão, reajuste e repactuação;
- Compreender as distinções, em termos de disposições normativas, entre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e a legislação por ela revogada, aplicando-as na apreciação dos casos envolvendo reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.