Enfim a nova Lei de Licitações! E com ela novos desafios de interpretar o novíssimo diploma legal, adequando-o aos enormes desafios de se planejar, contratar e acompanhar uma obra pública.
Dentre diversas novidades, a nova lei também inova nos regimes de contratação de obras: capturando alguns entendimentos consagrados na jurisprudência, no que se refere às empreitadas por preço unitário e global; utilizando as boas práticas já bem estabelecidas no RDC e na Lei das Estatais, quanto às contratações integradas e semi-integradas; e se modernizando, ao criar o novíssimo “fornecimento e prestação de serviço associado”.
O presente curso, nesse cenário, pretende apresentar um paralelo entre os entendimentos e disposições então já sedimentadas com as novas interpretações e possibilidades advindas do novo texto legal.
Afinal, o que muda? Aditivos em empreitadas por preço global e contratações integradas; construção da matriz de riscos, de acordo com o tipo de empreitada; quando escolher cada regime; diferenças entre a contratação integrada e a contratação semi-integrada; apresentação do novo regime “fornecimento e prestação de serviço associado”; impactos das chuvas, a depender do regime de execução contratual escolhido; instituto geral dos aditivos, aplicados a cada regime de execução; critérios de aceitabilidade de preços em empreitadas globais e integradas; exigência mínimas de detalhamento de orçamento nas propostas das licitantes a depender do tipo de empreitada; repasse de responsabilidades por licenças ambientais e desapropriações; reflexos das alterações de projeto em cada tipo de regime… E MAIS: AO FIM, PROPÕE-SE UM ESPAÇO PARA DIRIMIR AS DÚVIDAS DOS PARTICIPANTES QUANTO A APLICAÇÃO DA NOVA LEI GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Nessa proposta, busca-se situar o participante, de forma prática e contextualizada, sobre o passo a passo do processo de escolha do regime de execução contratual e a respectiva gestão da obra, completando o leque de decisões envolvendo desde o planejamento o seu encerramento.
Um curso perfeito para o profissional que deseja reunir teoria e prática, de forma simples, mas detalhadamente contextualizada, comentando as recomendações do TCU até então perfilhadas com as potenciais mudanças de entendimentos doutrinários em face da nova lei.
Para conduzir este curso, apresentamos o professor RAFAEL JARDIM CAVALCANTE, dirigente do TCU há mais de dez anos. O professor oferece uma visão crítica não somente das irregularidades tradicionalmente encontradas nas auditorias – com os reflexos em tais impropriedades decorrentes do novo texto legal – mas também, e mais importante, toda a construção de uma linha de raciocínio equilibrada, envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura, administração de negócios e direito administrativo, capaz de suportar soluções a evitar novos erros e problemas diuturnamente vivenciados na elaboração e gestão de orçamentos de obras públicas e dimensionamento de prazos de obras.
Aos fiscais, membros de comissão de licitação, orçamentistas, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em orçamento de obras públicas. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área técnica tão específica.