Nas contratações públicas, o preço proposto e aceito pela Administração representa o que a lei denomina a justa remuneração do negócio. Estabelece-se, assim, a chamada equação econômico-financeira do contrato. A mencionada equação traduz presunção de equilíbrio entre a prestação a que se obrigou o contratado e a remuneração pactuada.
A Constituição Federal garante a manutenção das condições efetivas da proposta, ou, em outros termos, assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou, de igual maneira, a equação econômico-financeira inicialmente pactuada. Na ocorrência de eventos que desequilibrem essa equação, a legislação prevê os instrumentos para reequilibrá-la.
Nosso treinamento objetiva estudar especificamente o instrumento de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo denominado REVISÃO DE PREÇOS, também chamada de recomposição ou reequilíbrio. Na primeira parte, discutiremos seus contornos jurídicos básicos, balizamentos normativos e jurisprudenciais. Na segunda parte, serão apresentados casos concretos apreciados pelo Tribunal de Contas da União, ilustrando a aplicação da lei na análise do instituto da revisão de preços dos contratos administrativos.