Existem diversos problemas no planejamento, licitação e execução de obras públicas no Brasil, fato que é demonstrado por levantamento realizado pelo TCU no âmbito do recente Acórdão 2.134/2023-Plenário, no qual foi constatada a alarmante proporção de que 41% das obras públicas estão paralisadas no Brasil.
De um lado, os motivos de paralisação estão mapeados, envolvendo três grandes causas: (i) deficiência no planejamento da contratação; (ii) abandonos de obras pelas construtoras e rescisões de contratos; e (iii) déficits no aporte de recursos para a execução do empreendimento. Por outro lado, as soluções para problemas já bem conhecidos não são triviais.
Esse imenso desarranjo também é reforçado por vários outros aspectos, tais como a visão distorcida sobre o parcelamento excessivo e desnecessário do objeto, o surgimento de uma “indústria” de pleitos de aditamento contratual, a seleção adversa de licitantes, a judicialização de certames licitatórios e de contratos administrativos, dificuldades nos processos de licenciamento ambiental e desapropriação, estimativas de custo da contratação deficientes, bem como a atuação de diversos órgãos de controle.
Tais desarranjos foram apontados na obra intitulada “o labirinto das obras públicas”, de autoria de José Eduardo Guidi, que será um dos palestrantes do evento ora proposto.
Não obstante o exposto, a presente ação de capacitação pretende apresentar aos participantes os novos institutos da Lei 14.133/2021 e como eles pode ajudar o gestor público a escapar do labirinto das obras públicas, área de especialização do outro instrutor, o professor André Baeta.
A modelagem da licitação de uma obra pública compreende a determinação de todos os elementos que são críticos na definição da forma de contratação. No caso de obras públicas e serviços de engenharia, deverão ser tomadas decisões como a escolha do regime de execução contratual, a forma em que ocorrerá ou não o parcelamento do objeto, os critérios de habilitação e julgamento dos licitantes, o modelo de gestão do contrato, a alocação de riscos entre as partes, bem como o uso de novos institutos trazidos pela Lei 14.133/2021, tais como a remuneração variável ou o seguro-garantia com cláusula de retomada, entre outros.
Com a adequada estruturação da contratação, pretende-se criar os necessários mecanismos de incentivo e desincentivo para evitar os principais problemas observados nas contratações anteriores de obras públicas e serviços de engenharia.
Diante do exposto, o presente seminário vai explorar a Lei 14.133/2021 com uma abordagem totalmente inédita, com destaque na exposição e na solução dos problemas observados, a partir das inovações presentes na nova Lei de Licitações e Contratos e de boas práticas observadas no âmbito da Administração Pública.