Contratos de manutenção predial são o dia a dia dos administradores públicos que militam na área de obras e serviços de engenharia. Um bom contrato de manutenção é aquele que viabiliza, de forma simples, escorreita, transparente e a preço justo, a realização de serviços prediais preventivos e corretivos; aí incluídas as pequenas – e inevitáveis – adaptações de espaços físicos da instalação; tudo isso minimizando a necessidade de reequilíbrios contratuais para “incluir” itens e necessidades faltantes que não tardam a aparecer.
A modelagem desse “contrato ideal” não é simples; e também não é única. O tamanho da instalação, as disciplinas incluídas no contrato (ar condicionado, cabeamento estruturado, sistemas civis, instalações elétricas e hidrossanitárias, etc.), a frequência esperada de intervenções; e mesmo a experiência do órgão ou entidade contratante tem papel preponderante na “modelagem” de um contrato. Contratos com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra? Contratos com ou sem fornecimento de materiais? Pagamento de serviços por demanda, com mão de obra inclusa? Registro de preços a partir das tabelas do Sinapi?
Feita a “modelagem” do contrato, diversas dúvidas normalmente rondam quem elabora os editais de licitação e quem fiscaliza o contrato: Pregão ou concorrência? Licitações pelo maior desconto? Gestão de riscos? Acordo de Nível de Serviço? Contratos com vigência superior a um ano? Conta vinculada ou pagamento por fato gerador? Solidariedade e substituição em encargos trabalhistas e previdenciários? A IN-MPOG 05/2017 tem aplicação obrigatória? Quais as obrigações do fiscal? Qual a responsabilidade do fiscal em caso de falta de algum item na planilha? E O QUE QUAL O IMPACTO DA NOVA LEI GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EM TODAS ESSAS PERGUNTAS?
Existe ainda a questão da avaliação do “preço justo” dos contratos. Contratos com dedicação exclusiva de mão de obra envolvem cálculos complexos na formação de preço do edital e existe muita polêmica sobre os critérios, itens a incluir ou não etc. Há de se demonstrar onde estão os pontos de divergência, as polêmicas, as alternativas, as dicas para a fundamentação da formação de preço das planilhas de mão de obra. Deve-se compreender verdadeiramente a planilha, sua função e suas limitações, com um posicionamento crítico em relação a cada um dos módulos de formação de custo da IN 05/2017.
Finalmente, dentre as questões corriqueiras no mundo de quem gerencia contratos de manutenção predial está a novíssima questão do GERENCIAMENTO DE FACILITIES PREDIAIS. Ou: de que forma é possível integrar, de maneira mais eficiente e produtiva, todas as atividades e processos “de meio”, que auxiliam ou viabilizam a atividade principal do órgão? Manutenção predial, limpeza, vigilância, jardinagem, copeiragem, todas vistas de forma integrada e em um único contrato. Há que se verificar qual o entendimento do TCU sobre o tema e como outros órgãos e entidades da administração pública têm gerido as suas facilidades prediais.
Todas essas questões – e muito mais – nesse curso de MANUTEÇÃO PREDIAL, GESTÃO DE FACILITIES E FORMAÇÃO DE PLANILH DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA.