O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi é o referencial oficial de preços para contratação de obras públicas e serviços de engenharia pela Administração Pública Federal. Com relação ao tema, o Decreto 7983/2013 determina que os custos Sinapi sejam utilizados como referências para os valores de obras públicas executadas com recursos federais.
Ademais, a Lei 13.303/2016, que disciplinou o regime licitatório das empresas estatais, e a nova Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos) trazem disposições obrigando o uso do referido Sistema, inclusive nas contratações de obras que não contam com a previsão de recursos federais.
Desde 2013, iniciou-se processo para aferir as composições de custos do Sinapi, a partir da observação de várias de obras distribuídas no território brasileiro, realizando-se levantamento de dados do consumo de materiais e de produtividade da mão de obra e de equipamentos para execução de serviços.
Ante o exposto, esse treinamento visa promover um treinamento avançado sobre orçamentação de obras utilizando o Sinapi, contando com uma abordagem inédita, focada na jurisprudência do TCU sobre o tema.
No decorrer do curso, em paralelo com a apresentação do conteúdo, será desenvolvido integralmente um orçamento real, contemplando dos serviços preliminares da obra até os seus acabamentos, tomando como base as composições de custo do Sinapi.
Para esse exemplo prático, será adotado o projeto-padrão do Sinapi que contempla a obra de um edifício residencial multifamiliar, de 4 pavimentos sem elevador, com 986,34 m² de área equivalente (16 unidades habitacionais de 49,08 m²), padrão baixo, alvenaria convencional, com sala, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço.