O Sistema de Registro de Preços é uma das formas mais inteligentes já criadas no ordenamento jurídico brasileiro para realização de contratações por parte da administração pública. Utilizado adequadamente, o SRP pode representar um passo fundamental para o bom planejamento das contratações e para a obtenção de resultados céleres, eficientes, eficazes e efetivos.
Com a Lei nº 14.133, de 2021, o SRP ganhou novos contornos, podendo ser aplicado para a contratação de objetos variados, desde os bens até as obras e serviços de engenharia, com prazos de utilização mais alongados e com a resolução de problemas sempre mencionados, como o da atualização do preço contratado. O Decreto federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, regulamentou o SRP de acordo com as disposições da nova lei geral. Muitas novidades foram implementadas no ordenamento jurídico, a fim de melhorar a eficácia do Sistema.
Para que a administração obtenha os melhores resultados na utilização do SRP, no entanto, é indispensável contar com servidores preparados, que conheçam efetivamente o tema, suas especificidades e suas características fundamentais, que possam fazer do uso do Sistema uma arma poderosa, eficiente e legal para o bom planejamento de suas contratações, obtendo resultados positivos e que estejam de acordo com a legislação e os entendimentos dos órgãos de controle.
Este Curso apresentará para os participantes as boas práticas do SRP para aquisição de bens e contratação de serviços, com as regras fundamentais para a sua boa utilização e para a obtenção dos melhores resultados.
OBJETIVO
Preparar os servidores públicos para a correta, adequada e eficiente utilização do novo Sistema de Registro de Preços, com o detalhamento das novas regras, tudo sob a visão da Lei nº 14.133/2021, do Decreto federal nº 11.462, de 2023 e dos entendimentos já consolidados do Tribunal de Contas da União.