O processo da contratação pública visa, dentre outros objetivos, a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, cujo ofertante será, ao final do procedimento de seleção ou de contratação direta, contratado para executar o objeto. O preço proposto e aceito pela Administração representa a justa remuneração do negócio.
Estabelece-se, assim, a chamada equação econômico-financeira do contrato. A mencionada equação traduz presunção de equilíbrio entre a prestação a que se obrigou o contratado e a remuneração pactuada.
A Constituição Federal garante a manutenção das condições efetivas da proposta, ou, em outros termos, assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou, de igual maneira, a equação econômico-financeira inicialmente pactuada. Na ocorrência de eventos que desequilibrem essa equação, a legislação prevê os mecanismos para reequilibrá-la.
Nosso treinamento objetiva estudar tais mecanismos legais de garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Trataremos especificamente dos institutos da revisão, do reajuste e da repactuação (que é modalidade especial de reajuste), seus contornos jurídicos básicos, balizamentos normativos e jurisprudenciais, além do seu processamento passo a passo para apreciação do pedido do contratado.