A reforma tributária inaugura uma nova etapa para os contratos de obras públicas. A alteração da tributação sobre bens e serviços poderá modificar custos, créditos e tributos incidentes sobre o faturamento, mas o reequilíbrio econômico-financeiro não decorre de uma simples comparação de alíquotas. Será necessário demonstrar, contrato a contrato, o efetivo impacto sobre a equação econômico-financeira originalmente pactuada.
O curso integra duas dimensões que precisam ser examinadas em conjunto: a disciplina jurídica do reequilíbrio, da revisão, do reajuste, da repactuação e dos aditivos contratuais; e a engenharia de custos aplicada à formação dos preços de obras públicas. A abordagem considera a Lei 14.133/2021, os contratos ainda regidos pela Lei 8.666/1993, a jurisprudência do TCU e os referenciais de orçamento utilizados pela Administração Pública.
O ponto de partida é o “raio X” do orçamento. Para calcular o efeito da reforma tributária sobre contratos administrativos já em 2027, durante o período de transição, será indispensável conhecer como se formam os custos diretos, os custos indiretos e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), identificando onde cada tributo está incorporado e quais parcelas poderão gerar créditos.
O treinamento promove a abertura detalhada dos custos de mão de obra — salários, encargos sociais e complementares —, materiais, equipamentos e custos indiretos, incluindo mobilização, desmobilização, instalação e manutenção do canteiro e administração local. Também examina a estrutura das composições do Sinapi e do Sicro, o custo horário dos equipamentos, a cadeia de formação dos materiais e os componentes tributários do BDI.
A partir dessa anatomia, serão estudados CBS, IBS, IVA, não cumulatividade, apropriação de créditos, regras de transição e apuração por obra ou centro de custo. O participante aprenderá a separar aumento real de carga, mera mudança de técnica tributária, créditos recuperáveis e efeitos já capturados por reajustes, evitando duplicidades e conclusões baseadas apenas na alíquota nominal.
No eixo contratual, o curso revisita a teoria das áleas, a teoria da imprevisão, a matriz de riscos, o ônus da prova, o nexo causal e a documentação necessária aos pleitos. Serão discutidos os efeitos de alterações tributárias, modificações de projeto, itens novos, variações de quantitativos, prorrogações de prazo e outros eventos capazes de afetar a equação do contrato, bem como os limites e as responsabilidades dos fiscais e gestores.
A proposta é construir uma metodologia objetiva e auditável para mensurar, ano a ano, os impactos da reforma sobre mão de obra, materiais, equipamentos, custos indiretos, preços unitários e BDI. O método também relaciona a reforma tributária com a desoneração da folha, os mecanismos ordinários de reajuste e repactuação e a elaboração de orçamentos de aditivos, fornecendo base técnica para instruir, analisar e decidir pedidos de reequilíbrio.
Ministrado por Rafael Jardim, auditor e especialista em orçamento e auditoria de obras públicas, o curso combina engenharia, direito administrativo e experiência de controle para oferecer raciocínio, procedimentos e modelos aplicáveis aos casos concretos. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS: DE ACORDO COM A NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA prepara os participantes para compreender a formação dos custos, calcular os efeitos da transição e produzir decisões tecnicamente fundamentadas, transparentes e defensáveis.
REFORMA TRIBUTÁRIA
REFORMA TRIBUTÁRIA: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS
Reforma tributária em obras públicas: transforme mudanças tributárias em cálculos precisos, reequilíbrios comprováveis e decisões seguras.
ESPECIALISTA
RAFAEL JARDIM
DATA:
29 E 30 DE OUTUBRO DE 2026
LOCAL:
RIO DE JANEIRO/RJ
CARGA-HORÁRIA:
16 Horas






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