O Tribunal de Contas da União determinou ajustes na concessão da BR-163/MT. O reequilíbrio econômico-financeiro é devido pela cobrança de pedágio antes da duplicação da rodovia
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre indícios de irregularidades verificados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relacionados ao início da cobrança de pedágio na BR-163/MT, administrada pela Concessionária Rota do Oeste S/A (CRO), subsidiária da Odebrecht Rodovias S/A.
O TCU determinou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres instaure, em até 30 dias, processo administrativo para apurar a data exata em que as obras de duplicação em 10% da extensão foram efetivamente concluídas.
Depois disso, a agência reguladora deverá promover o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão da BR-163/MT, de modo a reverter os valores indevidamente cobrados pela concessionária antes da efetiva conclusão das obras de duplicação em 10% da extensão.
O TCU também determinou à ANTT que promova, no prazo de 30 dias, outro reequilíbrio econômico-financeiro dessa concessão da BR-163/MT. É que já havia, previamente à assunção da rodovia, trecho com múltiplas faixas entre o km 94,9 e o km 96,7. Essa configuração foi aproveitada pela concessionária, o que resultou na redução de seus encargos.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRodoviaAviação). O relator é o ministro Augusto Nardes.
Fonte: TCU