A sanção presidencial visa dar celeridade à prática dos atos processuais
O Presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 56, de 2015 (PL nº 1.614, de 2011, na Câmara dos Deputados), que altera a Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, e a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para prever hipóteses de cabimento de utilização de sistema de protocolo integrado judicial de caráter nacional.
A proposição legislativa estabelece as hipóteses de utilização de sistema de protocolo integrado judicial de caráter nacional a fim de simplificar e tornar mais célere o acesso ao Judiciário, o que possibilitará o cumprimento de prazos processuais em todo o território nacional.
Desse modo, será permitido que nos casos em que o ato processual dependa de petição escrita ou da entrega de documentos por meio eletrônico, os documentos originais ou físicos sejam alternativamente encaminhados por meio de um sistema de protocolo integrado judicial nacional, além da possiblidade de entrega em juízo, de acordo com a previsão legal existente.
A Lei nº 9.800, de 1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, popularmente conhecida como “Lei do Fax”, marcou o início da utilização das tecnologias da informação e comunicação na prática de atos processuais. Nesse ínterim, com o avanço da internet e a popularização dos recursos de assinatura e certificação digitais, tornou-se necessária a adoção de solução tecnologicamente mais avançada.
A Lei nº 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, definiu as hipóteses que, mesmo sendo eletrônico o processo, teria de ser apresentado ao cartório os documentos originais nos casos em que a digitalização fosse tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade. Nesse sentido, a proposição legislativa visa permitir que esses originais também sejam entregues via protocolo integrado judicial nacional.
A sanção presidencial é importante para otimizar o cumprimento de prazos processuais em todo o território nacional por meio da utilização de um sistema de protocolo integrado judicial de caráter nacional.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República