Advogado-Geral da União Substituto, Adler Anaximandro Alves, propôs que legislação unifique formas de constituição de créditos não tributários e respeite normas especiais de regulação
O advogado-geral da União Substituto, Adler Anaximandro de Cruz e Alves, defendeu nessa quarta-feira (30) a necessidade de uma única lei disciplinar toda forma de constituição de créditos não tributários. A declaração foi feita durante participação na comissão de juristas organizada pelo Senado Federal para elaborar propostas legislativas para modernizar os processos administrativo e tributário do país.
Adler Anaximandro disse que no âmbito da AGU foi adotada taxonomia para classificar os processos administrativos em quatro ramos: sancionadores, regulatórios, de supervisão, e de solicitação. De acordo com o advogado-geral da União substituto, tanto o direito administrativo sancionador como atos ilícitos e fraudes podem dar início à abertura de um segundo processo administrativo, destinado à constituição do crédito. “É muito importante que a eventual lei faça menção a um regulamento que consiga tratar, de forma única, em um ato regulamentar – isso não precisa estar na Lei 9.784, de 1999, ou na lei que venha a substituí-la – toda a forma de constituição de créditos administrativos decorrentes de créditos não tributários. Seria algo de muito bom tom”, propôs.
O dirigente da AGU também destacou, no que diz respeito ao processo administrativo sancionador, a importância de a Administração Pública formar convicção sobre a suficiência probatória. “Em determinados momentos, a Administração, enquanto um órgão judicante, tem que formar a convicção sobre a suficiência probatória. Quando a Administração, fundamentadamente, entende que já há elementos para a tomada de decisão, ela pode, a bem da celeridade processual, da razoável duração do processo, entender, na fundamentação da decisão, que há suficiência probatória para a tomada de decisão”, afirmou.
Adler Anaximandro também ressaltou a necessidade de compatibilizar a possível nova legislação sobre processo administrativo com a Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/2019). “Em seus artigos 4º e 5º, a Lei da Liberdade Econômica já faz algum nível de menção a procedimentos que devem ser adotados pela Administração Pública quando da sua atividade regulatória. Esse é um ponto extremamente importante”, destacou.
A presidente da comissão e ministra do Superior Tribunal de Justiça, Regina Helena Costa, agradeceu a participação da AGU nas discussões. “Nós estaremos esperando a contribuição da AGU, que é um órgão tão atuante e importante para o país. Agradeço muito a sua disposição e disponibilidade para participar”, elogiou.
A comissão
A comissão foi formada na semana passada pelo Senado e o Supremo Tribunal Federal. O colegiado conta com 17 especialistas, que terão 180 dias para trabalhar nas propostas, atuando de forma não remunerada. Os integrantes do grupo se dividiram para ouvir opiniões de convidados sobre o processo administrativo, em uma parte da audiência, e o processo tributário, em outra. Os palestrantes foram unânimes em defender a necessidade da edição de lei de processo administrativo moderna de abrangência nacional, que seja válida para União, estados e municípios.
Fonte: AGU