O presidente da República editou ato que aprova novo regulamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com revogação do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007.
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC foi fundamentada no art. 39 do § 2º da Constituição que estabeleceu que a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos.
Baseado nesse dispositivo, foi editada a Medida Provisória nº 283, de 23 de fevereiro de 2006, posteriormente convertida na Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, que tratou criou a GECC com objetivo, em resumo, de retribuir os servidores pelo desempenho eventual de atividades de instrutoria em cursos de formação, de desenvolvimento e de treinamento regularmente instituídos, ou, ainda, como auxiliar ou membro de banca examinadora, comissão de avaliação e comissão fiscalizadora de concurso público.
O novo decreto procura adequar o regulamento ao Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, além de promover outras atualizações para corrigir problemas práticos hoje enfrentados para a concessão dessa gratificação.
A proposta não gera aumento de despesas.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República