Conciliação envolve créditos que eram considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação
A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou, na segunda-feira (30/05), instrumento de repactuação e transação com o Grupo Oi que garante o ingresso do total de R$ 9,1 bilhões aos cofres públicos. A quantia, referente a débitos da empresa com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), permite a obtenção de valores que eram considerados de difícil recuperação, tendo em vista a situação econômica da pessoa jurídica, atualmente em recuperação judicial.
O novo ajuste engloba dívidas da empresa com a agência reguladora que foram feitas a partir de novembro de 2020, quando um acordo inicial entre as partes havia sido assinado. Com isso, mais de R$ 5,2 bilhões – entre multas e indenizações – foram somados ao já existente débito de R$ 15 bilhões, atingindo o patamar de R$ 20,2 bilhões transacionados. Sobre esse valor foi aplicada redução de 54,99% (percentual inferior ao limite previsto em lei), mantidas todas as garantias oferecidas pelo devedor em diversos processos judiciais em curso.
Desde a celebração do primeiro acordo, em 2020, a Anatel já obteve a conversão em dinheiro de R$ 1,7 bilhão depositados pelo Grupo Oi em ações judiciais que discutiam os débitos que foram objeto do ajuste. A quantia já paga será descontada dos R$ 9,1 bilhões acordados no instrumento de repactuação e os valores restante, em torno de R$ 7,4 bilhões, serão pagos em 126 parcelas mensais precedidas de uma entrada de R$ 500 milhões.
A repactuação firmada com o grupo Oi foi possível graças a uma alteração normativa promovida pela Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020. Entre outros pontos, a norma passou a dispor que os contribuintes que se encontram em recuperação judicial poderão negociar o passivo existente junto à Administração Pública Federal, com redução de até 70% no valor total e em um prazo de até 132 meses.
De acordo com o diretor do Departamento de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal, o procurador federal Fábio Munhoz, o novo acordo é de grande relevância e vantajosidade para o Poder Público e para a sociedade.
“A premissa inicial da Lei nº 13.988, que prevê a possibilidade da transação, é de que só pode ser feita a repactuação com base em créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Então, isso faz com que a Administração Pública ofereça ao contribuinte a oportunidade de quitar suas dívidas, e a Administração receba valores que dificilmente receberia em situações normais. (…) Para o Estado brasileiro, isso é muito importante, porque diminui aquela sensação de impunidade de que os grandes devedores jamais pagariam suas dívidas com o Fisco”, enfatiza.
Além disso, a repactuação – realizada no âmbito extrajudicial – também põe fim a mais de mil processos administrativos em face do Grupo Oi que estavam em curso na Anatel. O primeiro ajuste, em novembro de 2020, já havia encerrado mais de 1,7 mil processos judiciais que corriam em todo o país, desafogando, assim, o Poder Judiciário.
“Essas soluções consensuais, além de trazerem um ganho muito grande para a Administração Pública Fazendária, na medida em que valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação entram para os cofres públicos, também resolvem uma grande demanda judicial e uma grande demanda administrativa. (…) [No caso], o próprio devedor reconhece sua dívida, a paga perante a agência credora e diminui realmente o contencioso administrativo e judicial. Só há vantajosidades”, complementa Munhoz.
O Departamento de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal atuou no acordo em parceria com a Procuradoria Federal junto à Anatel, a Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região e o Grupo de Cobrança dos Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal, todas unidades da AGU.
Fonte: AGU