No segundo trimestre deste ano, as ações de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) na área municipal geraram uma economia estimada em R$ 92.380.225,72.
De abril a junho de 2022, R$ 47.956.555,42 originaram-se na redução dos preços máximos em licitações, e R$ 44.232.620,97 em correção de irregularidades e impropriedades nos procedimentos realizados pelos órgãos auditados. Também foram registradas melhorias na eficiência, eficácia ou efetividade de órgão, entidade ou programa da administração pública e o aperfeiçoamento em metodologias de estimativa de custos ou redução de preços em tabelas oficiais.
Somente na área da saúde, os trabalhos realizados no trimestre geraram economia de R$ 17.457.811,12, e estão relacionados, principalmente, à fiscalização da contratação de serviços médicos e de serviços de saúde em geral, e em aquisições de medicamentos e materiais necessários para a manutenção dos serviços para a população.
Em Porto Lucena, por exemplo, a auditoria concomitante do TCE-RS detectou que um pregão eletrônico para aquisição de material ambulatorial a ser utilizado no atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde não guardava relação de proporcionalidade com a população da cidade. Diante da possibilidade do gasto causar danos aos cofres públicos, a equipe técnica do Tribunal de Contas alertou a administração municipal, que readequou os valores, evitando uma despesa de R$ 3.549.053,10.
Já na Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa (FUMSSAR), a análise de pregão eletrônico para aquisição de medicamentos e materiais de enfermagem evidenciou que os preços estimados apresentavam sobrevalorização quando comparados com outros órgãos. Após alerta do TCE-RS, a instituição revisou os preços de referência e, com a readequação, houve redução de R$ 6.134.547,80 no preço máximo da licitação.
Também por meio de fiscalização do Tribunal de Contas, a Câmara Municipal de Porto Alegre publicou a Resolução de Mesa nº 577/2021, aprimorando os procedimentos internos que tratam da necessidade de justificativa para as ausências às sessões plenárias e reuniões de comissões permanentes pelos vereadores. Anteriormente, a falta de comunicação prejudicava o controle sobre os dias em que houve efetivo cumprimento de atividades externas do mandato, em afronta ao disposto no Regimento Interno da Casa.
Além disso, também foram identificados 77 benefícios relacionados a impactos positivos gerados pela fiscalização do Tribunal de Contas, sem valores numéricos associados, que tendem a gerar aprimoramento em diversas esferas da administração pública.
Fonte: TCU-RS