Norma trata das regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, do funcionamento da comissão de contratação e da atuação dos gestores e fiscais de contratos
Editado decreto que regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O ato prevê, em resumo, regras de designação e de atuação e funcionamento do agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratações, gestores e fiscais de contratos.
Com a publicação da Lei nº 14.133, de 2021, a nova “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, diversas inovações e aprimoramentos relacionados à cadeia logística pública foram feitos. Algumas dessas inovações focam a desburocratização, outras, a eficiência e a racionalidade processual, e outras, ainda, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
O presente decreto é voltado aos principais atores da licitação pública – agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação – e àqueles ligados ao gerenciamento do contrato – os fiscais e gestores de contratos administrativos.
Embora o art. 8º da Lei trace os aspectos procedimentais e diretrizes mais ligadas à requisitos fundamentais do processo, no § 3º o legislador ordinário delegou para regulamento o estabelecimento das “regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei”.
Há impactos positivos em políticas públicas, pois a iniciativa possui um viés de melhor organização e aproveitamento dos recursos humanos alocados nas áreas de execução dos órgãos e entidades, o que se traduz, direta e indiretamente, em menor burocracia nos processos e maior disponibilidade de recursos (humanos, materiais e financeiros) para execução de atividades finalísticas pelos órgãos e entidades.
Fonte: Secretaria Geral da Presidência da República