Negociação soluciona questionamentos da Cesp sobre pagamentos da União após construção da Usina
A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou acordo que vai evitar um impacto bilionário aos cofres públicos envolvendo o pagamento de indenização à Companhia Energética de São Paulo (Cesp). A disputa judicial que já durava quase uma década foi encerrada após dois anos de negociações que geraram uma economia de pelo menos R$ 6,8 bilhões.
O caso envolve a cobrança de indenização à União pelos bens que não foram amortizados durante o contrato de concessão para construção da Usina Hidrelétrica de Três Irmãos, encerrado em 2012. A Cesp não concordou com os valores estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME) à época, e entrou com ação para cobrar uma quantia maior.
Caso todos os pedidos da empresa fossem acolhidos, o valor devido pela União seria de mais de R$ 24 bilhões, atualizados em agosto de 2022. Já o montante calculado por perícia nos autos previa uma dívida de R$ 10,8 bilhões. Como o valor a ser pago mediante o acordo é de aproximadamente R$ 4 bilhões (atualizados), a economia é extremamente considerável, sob todos os aspectos.
A Coordenadora-Regional de Negociação da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, Ana Carolina Godinho Camilo, destaca os benefícios da conciliação, assinada pela AGU e pelo MME. “Todos os custos envolvidos no curso de um processo são dos cofres públicos, tanto do Judiciário quanto da AGU, além dos juros e correção monetária que estavam correndo durante a tramitação do processo, que a União precisará pagar. Logo, encerrar um processo é sempre muito econômico. Além disso, como o valor atualizado nesse processo específico de todos os pedidos envolvia mais de R$ 24 bilhões, a economia é ainda mais expressiva”, explica.
Nos termos do acordo, a Cesp renuncia a todos os questionamentos judicias da indenização. Os valores devidos à usina serão pagos por meio da Reserva Global de Reversão (RGR) a partir de outubro de 2023, no prazo de sete anos em 84 parcelas. O próximo passo é a homologação do acordo pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: AGU