Item de uso comum dos órgãos públicos contou com 1.747 processos de compras entre 2021 e 2022; Catálogo traz mais eficiência e economia para aquisições públicas
Água mineral natural é o primeiro item a compor o Catálogo Eletrônico de Padronização, ferramenta gerenciada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O Catálogo é uma inovação da nova lei de licitações e contratos (Lei nº 14.133/21) que permite a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação, com indicação de preços.
Com isso, gestores e servidores públicos têm à disposição uma solução digital que dispõe de documentos-padrão e de funcionalidades para facilitar e agilizar os trabalhos, trazendo também mais economia aos cofres públicos, com ganhos de escala na contratação. A água mineral foi priorizada por ser considerada de necessidade básica e ser de uso comum de todos os órgãos da Administração Pública Federal. Entre 2021 e 2022, foram registrados 1.747 processos de compras do item.
A padronização inclui especificações como a capacidade do garrafão (10, 20 litros, entre outros), tipos de embalagens (retornáveis ou descartáveis) e os prazos de validade, além da disponibilização dos documentos da fase preparatória da licitação: Termo de Referência, Aviso de Contratação Direta e Termo de Contrato. Os modelos foram produzidos a partir de minutas disponibilizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), submetidos à consulta pública e alterados conforme a necessidade dos itens.
As especificações e os seus modelos podem ser usados por todos os entes da federação, sendo obrigatório para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Já para as administrações públicas estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, é obrigatória quando os entes executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. Para esses órgãos, a não utilização do Catálogo é uma excepcionalidade, que deverá ser justificada por escrito e anexada ao processo de contratação.
Catálogo Eletrônico de Padronização
Instituído pela portaria Seges/ME nº 938 de 2 de fevereiro de 2022 para atender às exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21), o Catálogo tem o objetivo de reduzir o tempo e os esforços dos servidores que atuam na área de licitações. Além disso, a ferramenta visa potencializar a qualidade e a inovação nas contratações e assegurar que o resultado do processo licitatório seja o mais vantajoso para a administração pública.
O Catálogo também faz parte do processo de modernização do Sistema de Compras do Governo Federal, o Compras.gov.br, que busca incentivar a qualidade nas contratações públicas ao promover melhor caracterização do objeto a ser adquirido. A ferramenta está estruturada em três categorias: catálogo de compras, para bens móveis em geral; catálogo de serviços, para serviços em geral; e catálogo de obras e de serviços de engenharia, para projetos em geral ou serviços comuns de engenharia, isto é, de menores complexidades técnica e operacional.
Embora o Catálogo Eletrônico de Padronização seja uma ferramenta única, centralizada, disponibilizada e gerenciada pelo MGI, a responsabilidade pelo estabelecimento dos padrões poderá ser exercida tanto pela Secretaria de Gestão e Inovação quanto por outros órgãos e entidades com competências para padronizar, nos termos do § 2º do art. 6º da Portaria nº 938, de 2022. As especificações para a padronização de itens próprios de saúde, por exemplo, estão a cargo do Ministério da Saúde, enquanto armas e munições sob responsabilidade do Ministério da Justiça.
Para escolha do primeiro item a compor o Catálogo, o Ministério da Gestão e da Inovação identificou os 11 materiais com a maior quantidade de processos de compras realizados em 2021 e 2022 pelos órgãos e entidades da Administração; entre eles, já estão em processo de padronização o café e o açúcar. Os materiais de expediente (papel, caneta, grampeador) e suprimentos de informática (CD, DVD, pen drive) não constam no Catálogo e, portanto, continuam disponíveis para aquisição por meio do Almoxarifado Virtual Nacional .
Fonte: Portal Compras Públicas