O TCU aprovou o Leilão de Transmissão Aneel 2/2022 para cinco dos seis lotes pleiteados pela Agência Reguladora. O Lote 6, referente a São Paulo, foi excluído da licitação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (18), o Leilão de Transmissão Aneel 2/2022 quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade.
A licitação visa à concessão da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica para a construção, operação e manutenção de instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). As obras são localizadas nos estados de São Paulo, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Acre, e têm investimentos da ordem de R$ 3,3 bilhões.
O certame abrange seis lotes distintos, dos quais quatro dizem respeito a novos empreendimentos. Entre os dois lotes existentes, o Lote 5 diz respeito a um contrato de concessão que se extingue em 31/03/2023, ao passo que o Lote 6 cuida de instalações existentes, relacionadas a serviço já concedido e em operação comercial.
O Lote 6 prevê a implantação de novo serviço na Subestação (SE) Centro para atendimento à região metropolitana de São Paulo com troca do nível de tensão. Os ativos seriam transferidos para o vencedor do leilão, responsável pela operação das instalações existentes e pela revitalização a ser realizada.
No entanto, em relação a esse lote, a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) entrou com pedido de cautelar requerendo a suspensão do leilão e a exclusão do Lote 6 do certame. O pedido teve como fundamentos: I) violação ao conjunto de direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão; II) desvio de finalidade na desapropriação da SE Centro para obtenção de modicidade; III) possível encampação travestida de redução contratual sem autorização legislativa específica; e, IV) impossibilidade de aferição da vantajosidade da opção pela nova licitação dos ativos da SE Centro.
Na análise do pleito, o TCU considerou que há realmente impedimento do prosseguimento do certame em relação ao Lote 6. Isso porque não há amparo jurídico para a alteração unilateral de redução de escopo da concessão para outorgar a parcela suprimida a terceiro, em nova licitação, sem que tenha havido falha na prestação de serviço e sem que tenha sido provada a existência de interesse público nesse procedimento.
Portanto, sob o ponto de vista formal, o Tribunal considerou que a Aneel atendeu aos requisitos legais para a desestatização de que trata o Leilão Aneel 2/2022, salvo em relação ao Lote 6, que foi retirado do certame.
O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a então Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica.
Fonte: TCU