Certame que escolheu prestadora do serviço era questionado por empresa desclassificada
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal, a derrubada de medida liminar que poderia resultar na interrupção dos serviços de vigilância e comprometer a segurança de alunos e funcionários nas sedes da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), no estado do Pará.
O processo foi movido por empresa que acabou desclassificada do processo de escolha da prestadora do serviço, realizado ano passado, por não ter comprovado autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para utilização de radiotransmissor em território paraense, conforme exigido no edital.
No processo judicial, a empresa apresentou documento que, segundo ela, a habilitaria a operar em todo o estado. Em regime de plantão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a atender ao pedido de antecipação de tutela e suspendeu a validade do resultado do certame.
No entanto, as procuradorias regionais federais da 1ª e da 6ª Região (PRF1 e PRF6), unidades da AGU, apresentaram embargo de declaração, com pedido de reconsideração, para demonstrar que a autorização apresentada pela empresa não atendia às exigências.
Segundo a AGU, o documento que supostamente poderia reverter o resultado da licitação apenas demonstrava que a empresa atua no município de Santarém (PA), localidade sequer abrangida pelo edital. A autora, porém, não teria comprovado capacidade técnica para assumir o serviço em todo o estado, pois havia necessidade de início imediato das operações, tão logo fosse encerrada a concorrência.
Risco para o funcionamento
“O risco de solução de continuidade era premente. Isso porque a empresa vencedora do certame já havia assinado e adjudicado o objeto da licitação, inclusive já tendo iniciado o cumprimento desse. Acaso mantida a decisão liminar, a universidade seria atingida na prestação de seus serviços, notadamente, o de segurança e vigilância de suas unidades físicas, colocando em risco todo o funcionamento da instituição”, afirma o procurador federal Danniel Thomson, da PRF1.
O desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reconheceu que a autora não conseguiu demonstrar capacidade instalada suficiente para operar nos locais onde há unidades da universidade.
“A documentação referente à outorga para exploração de serviço de telecomunicações não está acompanhada da necessária comprovação de existência de estações transmissoras licenciadas pela Anatel nas localidades a serem atendidas pelo serviço objeto da licitação”, assinalou.
O magistrado revogou a antecipação de tutela e, com isso, manteve a higidez da decisão administrativa que havia desabilitado a autora do processo.
A PRF1 e a PRF6 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref: Processo TRF1 nº 1051651-57.2022.4.01.3900.
Fonte: AGU