Um tema de grande relevância na atualidade e que permeia a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) é a sustentabilidade. O assunto foi discutido na tarde do primeiro dia do ConBrasil.
A preocupação com a sustentabilidade pode ser demonstrada por meio do art. 45, da referida lei: “as licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; e a utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais”.
No painel sobre “a sustentabilidade nas contratações públicas: o que há de novo na Lei 14.133/2021”, o auditor do Tribunal de Contas da União, André Pachioni Baeta, ressaltou a importância de o Estado empreender medidas para incrementar a sustentabilidade em suas contratações, bem como servir como indutor para que os fornecedores e fabricantes adotem práticas sustentáveis. “O
Estado deve atuar como um incentivador da sustentabilidade e da inovação na indústria e nas empresas, tanto no papel de regulador quanto no papel de grande consumidor”, enfatiza.
Ao exigir que os produtos adquiridos pelo setor público sejam econômica, ambiental e socialmente sustentáveis, o governo exige mudanças nas empresas e na cadeia de valor, as quais impactam também no produto oferecido ao consumidor.
Dados apontam que a construção civil consome algo entre 20% e 50% dos recursos extraídos da natureza e produz entre 40% a 70% de todo o resíduo gerado no mundo. “A construção civil impacta bastante o meio ambiente e o Estado é o maior contratante de obras”, afirma o auditor.
Baeta expôs também em sua apresentação a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), explicou a diferença entre sustentabilidade e ESG (Environmental, Social, Governance) e discutiu a sustentabilidade e a proteção ao meio ambiente na legislação sobre contratações públicas e o Plano de Gestão de Logística Sustentável do TCU.
INOVAÇÕES – A nova Lei de Licitações e Contratos, além de repetir as disposições presentes sobre sustentabilidade nas Leis 12.462/2011 e 13.303/2016, avançou ao disciplinar a exigência de estudo técnico preliminar como etapa do planejamento da contratação. Entre o conteúdo do ETP se inclui (art. 18): “XII – descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável”.
A nova Lei também permitiu que o edital de licitação previsse a responsabilidade do contratado pela obtenção do licenciamento ambiental (art. 25, §5º).
Outra inovação da Lei 14.133/2021 se refere ao art. 147, que diz que a anulação do contrato exigirá o atendimento a 11 diferentes requisitos, entre eles: “II – riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; e III – motivação social e ambiental do contrato”.
Ainda durante o painel foi discutido o que pode ser feito para incrementar a sustentabilidade nas contratações públicas; a sustentabilidade nos projetos e na arquitetura da obra; a sustentabilidade em obras de infraestrutura e pavimentação; a manutenção e conservação de bens públicos com foco na sustentabilidade; e os equívocos na busca da sustentabilidade em contratações públicas.
“Não é adequado o pensamento de que a proteção ao meio ambiente desperdiça
recursos. Muito pelo contrário, racionaliza e economiza gastos não apenas com a construção como também com a manutenção e operação do empreendimento”, conclui Baeta.
Encerrando o primeiro dia de debates, a auditora do TCU, Karine Lílian, colocou em discussão “o novo SRP, de acordo com o Decreto 11.462/2023”.