Duas importantes oficinas foram realizadas na manhã deste segundo dia de realização do Congresso Nacional de Licitações e Contratos, que acontece no Hotel Windsor Plaza, em Brasília.
De modo simultâneo, foram realizadas oficinas sobre “Estudo Técnico Preliminar”, com o engenheiro e procurador do Estado do Paraná, Hamilton Bonatto, e “A instrução dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação”, ministrada pela auditora do Tribunal de Contas da União, Karine Lílian Machado.
IMPORTÂNCIA DO ETP – Em sua apresentação, Hamilton Bonatto destacou a importância do ETP, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação pública, que tem os objetivos demonstrar a real necessidade que justifica a contratação ou aquisição, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como construir o arcabouço básico para elaborar o Termo de Referência.
Foram discutidas, durante a oficina, as fases do planejamento do Estudo Técnico Preliminar, como a necessidade da contratação, em que deve ser descrito o problema a ser resolvido, isto é, qual a necessidade que o órgão/ente possui e que precisa resolver para atender ao interesse público, e a previsão da contratação no Plano de Contratações Anual – PCA. “É no ETP que vamos caracterizar o problema. Qual o problema que precisamos resolver?”, explica.
Constam ainda no planejamento os requisitos da contratação, estimativa de quantidades a ser adquirida, alternativas possíveis, estimativa de valor e descrição da solução como um todo.
“Os requisitos da contratação, aqueles necessários e suficientes para que se atinja o objetivo, são muito importantes”, ressalta Bonatto, que cita como exemplo, produtos sustentáveis sob os aspectos socioambientais, socioeconômicos e sociocultural, prazo de entrega ou transferência de tecnologia.
Os resultados pretendidos, as providências a serem tomadas antes da celebração do contrato e a conclusão sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade também integram o planejamento de um ETP.
Outro tópico de grande relevância no âmbito do Estudo Técnico Preliminar são os possíveis impactos ambientais e medidas mitigadoras. “Um possível dano ao meio ambiente deve ser afastado ou mitigado no sentido de promover um adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento”, enfatiza o procurador.
Nesse item deve ser feita uma descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos.