Valor das multas pecuniárias envolvidas na decisão chega a quase R$ 250 mil e envolve também o impedimento de licitar com a União pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Foi publicada no dia 19 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), a decisão do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que aplica sanções à empresa JC DIEHL CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. As multas pecuniárias aplicadas totalizam R$ 246.951,83, além do impedimento de licitar com a União pelo prazo de 5 (cinco) anos e descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF).
As sanções decorreram de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). As condenações reafirmam o compromisso do MDIC em promover a integridade pública, consolidando o entendimento de que as empresas privadas devem se abster de adotar práticas proibidas pela legislação e contrárias à moralidade administrativa.
Acesse a decisão aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-n-1/2023-484554431
Consequências
Trata-se de decisão sujeita a recurso no prazo legal. Se não houver recurso ou, havendo, for mantida a decisão condenatória, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolher os valores das multas aos cofres públicos, bem como para cumprir a respectiva sanção de natureza não pecuniária
Adicionalmente, após o transcurso do prazo para apresentação de recurso, a empresa será inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e, em razão da penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar, também no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Caso a empresa apresente pedido de reconsideração, o prazo para cumprimento das sanções será contado da decisão do pedido. Nesta hipótese, as inscrições no CNEP e no CEIS também só ocorrerão após a apreciação do pedido de reconsideração.
Saiba mais:
A Lei Anticorrupção protege o direito de todos os cidadãos à luta contra a corrupção, mal que impõe custos extremamente elevados à população mundial ao distorcer economias, corroer políticas e enfraquecer as sociedades e a própria democracia.
O diferencial dessa norma é reconhecer que as empresas são os principais agentes multiplicadores de valores econômicos, sociais e políticos, de maneira que possuem papel central no debate sobre o fenômeno corruptivo.
Por isso, o objetivo da Lei Anticorrupção é desestimular atuações negativas e encorajar atuações positivas por parte das empresas, para que elas colaborem ativa e efetivamente na difícil tarefa de prevenir e combater a corrupção.
A Controladoria-Geral da União mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre qualquer irregularidade poderá enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima. Para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.
Conheça os termos da decisão
Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização:
Em breve síntese, a pessoa jurídica apenada se credenciou (apresentação de proposta e da documentação de habilitação) no Pregão nº 21/2017, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada na execução dos serviços, de natureza continuada e por demanda, de manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva das instalações físicas prediais do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, apresentando documentação com declarações falsas na fase de habilitação do pregão eletrônico.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços