Egesa Engenharia S/A. foi responsabilizada por ter fraudado licitações públicas promovidas pela extinta empresa pública
Decisão do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), publicada hoje (15/6) no Diário Oficial da União, aplicou sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública à empresa Egesa Engenharia S/A. A empresa foi responsabilizada por ter fraudado licitações públicas promovidas pela extinta empresa pública Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para a construção de lotes da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia de Integração Oeste-Leste.
A sanção decorreu de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção – LAC) e reafirma o compromisso da CGU com a promoção da integridade pública.
Conheça os termos da decisão
A Egesa realizou acertos ilícitos com as demais empresas participantes das concorrências públicas, frustrando o caráter competitivo dos certames, além de ter realizado pagamentos de vantagens indevidas destinadas ao então dirigente da Estatal. Os fatos foram apurados em investigação conduzida pela CGU a partir de informações obtidas em acordo de leniência celebrado com pessoas jurídicas que estavam envolvidas no conluio.
Após a devida instrução processual, a empresa foi sancionada com a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, o que significa que não poderá participar de licitações promovidas pela Administração Pública ou celebrar contratos com o Poder Público pelo prazo mínimo de dois anos. Ela deverá, ainda, comprovar o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário e a superação dos motivos determinantes da punição.
Também foi identificado o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos no valor de R$ 122.000,00, pelo que o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União, responsável pela recuperação da referida quantia.
A CGU ainda conduz processo específico em relação a mais uma empresa envolvida no caso.
Consequências
Após o transcurso do prazo para apresentação de recurso da decisão, a empresa será inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Caso a empresa apresente pedido de reconsideração, o prazo para cumprimento das sanções será contado da decisão do recurso. Nesta hipótese, a inscrição no CNEP e no CEIS também só ocorrerá após a apreciação do pedido de reconsideração.
Saiba mais
Desde 2016 até o momento, a atuação da CGU em decorrência de processos de apuração de responsabilidade pelo descumprimento da Lei nº 12.846/2013 e de outras normas anticorrupção atingiu a marca de 106 empresas punidas, cujas penas totalizam R$ 812.988.134,42, e a pactuação de acordos de leniência com 25 empresas, que somam o montante de R$ 18.303.789.248,17.
Fonte: CGU