Unidade é responsável pela representação da União em processos arbitrais e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos relativas à matéria
O Núcleo Especializado em Arbitragem da Advocacia-Geral da União (NEA/AGU) está celebrando, nesta quarta-feira (26/07), cinco anos de existência. Nesse período, além de não ter sofrido condenações em desfavor da União, a unidade comemora resultados positivos que superam R$ 184 bilhões, entre perdas evitadas e vitórias obtidas.
Nascido como projeto piloto da AGU no ano de 2018, o NEA/AGU se desenvolveu e se consolidou como a unidade responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria de arbitragem, bem como pela representação da União em disputas arbitrais. Desde então, o núcleo já atuou em 13 processos arbitrais (dos quais quatro já foram encerrados), além de ter editado diversos pareceres e normativas acerca do tema.
Conforme explica a coordenadora do NEA/AGU, Paula Butti, a arbitragem é meio adequado para resolução de determinados conflitos, normalmente aqueles com alto valor, de natureza complexa e estratégica. Em vez de enfrentar o trâmite de uma ação judicial perante o Judiciário, as partes elegem um terceiro imparcial e especializado (o árbitro), que, ao final, profere uma decisão que tem a mesma validade do pronunciamento de um juiz. “A arbitragem possibilita uma decisão mais célere – em média, de dois a três anos –, técnica e definitiva, pois não está sujeita a recursos”, explica Butti.
Atualmente, a Portaria Normativa AGU nº 75, de 23 de dezembro de 2022, dispõe sobre a competência, a estrutura e o funcionamento do NEA/AGU. O documento consolida, em apenas uma norma, normativos específicos do núcleo sobre temas de arbitragem, passando a dispor também, entre outros pontos, sobre os critérios e procedimentos para a intervenção da União em processos arbitrais e sobre os requisitos para a escolha de árbitros pela União em processos arbitrais de que seja parte.
Casos de destaque
Desde sua criação, o NEA/AGU já trabalhou em demandas arbitrais envolvendo temáticas diversas: energia, infraestrutura rodoviária, portuária e aeroportuária, direito societário, além de telecomunicações. Juntos, os processos discutem questões que envolvem valores aproximados de R$ 218 bilhões.
Uma das disputas mais marcantes, conhecida como Caso Libra, envolvia matérias relacionadas a uma concessão portuária, cujas discussões se alongavam por mais de 10 anos nas esferas administrativa e judicial. A atuação do NEA/AGU na esfera arbitral evitou a condenação da União em R$ 10 bilhões e assegurou o pagamento de R$ 3,5 bilhões aos cofres públicos.
Já um dos casos mais recentes, neste ano de 2023, envolveu uma série de pleitos da concessionária do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). O procedimento envolve o montante de aproximadamente R$ 1,5 bilhão. Nesse caso, o NEA/AGU representa a União como interessada, apresentando informações úteis para o deslinde da controvérsia. Embora em andamento, o tribunal arbitral já proferiu, até o momento, sentença parcial favorável à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Trabalho de referência
De acordo com a coordenadora do NEA/AGU, Paula Butti, apesar de a arbitragem na Administração Pública ainda gerar uma série de dúvidas e questionamentos doutrinários, a construção de entendimentos pelo núcleo da AGU tem conferido maior segurança jurídica a juristas e gestores, não apenas no âmbito federal. “Estados e municípios também podem se valer dos entendimentos já construídos”, completa a coordenadora.
A página do Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU é um dos caminhos mais fáceis para obter informações relevantes sobre o tema: não apenas o cidadão pode encontrar detalhes dos processos arbitrais em curso, como pode ter acesso aos atos normativos editados pelo NEA, que podem servir de parâmetro para atuação de outros entes federativos. O site ainda disponibiliza as regras para credenciamento de câmaras para administrar processos arbitrais que envolvam a Administração Pública Federal.
Acesse: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/nea.
Fonte: AGU