O Tribunal de Contas do Estado está notificando os prefeitos dos 399 municípios do Paraná sobre a necessidade de atualizar as informações acerca do andamento das obras públicas. Segundo a Coordenadoria de Obras Públicas (COP), “considerando que as informações serão disponibilizadas em breve a toda sociedade, torna-se imprescindível a veracidade dos dados que serão apresentados”. Os comunicados estão sendo enviados por meio do Canal de Comunicação (CACO), ferramenta de diálogo institucional do TCE-PR com seus jurisdicionados.
Atualmente, o Portal Informação para Todos (PIT) oferece, de maneira clara e acessível, informações de interesse público a respeito das administrações municipais paranaenses. Nele são apresentados os dados recebidos pelo TCE-PR por meio do Sistema de Informação Municipal – Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
Nesse sentido, o Tribunal desenvolveu, como complemento ao PIT, o Painel de Obras Públicas, ferramenta que apresentará, de forma gráfica, as informações enviadas pelas entidades municipais ao SIM-AM, objetivando facilitar o acesso ao controle social, bem como servir de base para as fiscalizações de obras realizadas pelo Tribunal. O novo Painel de Obras Públicas foi desenvolvido pela Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF).
No comunicado, o TCE-PR pede que os administradores se certifiquem de que as informações prestadas sejam fidedignas à realidade e periodicamente validadas. Eventuais divergências de informações encontradas no sistema – situação de obra paralisada, por exemplo -deverão ser corrigidas pela própria entidade.
A Instrução Normativa nº 84/2012 do Tribunal estabelece que “a veracidade dos dados cadastrados no SIM-AM é de estrita responsabilidade dos representantes legais e técnicos das entidades municipais, a quem compete responder pelos registros e informações apresentados, ou por sua omissão.”
A mesma IN deixa claro que o não atendimento desta norma por qualquer uma das entidades do município sujeita seus titulares legais e técnicos às sanções previstas no Regimento Interno e implica nas restrições específicas de emissão de Certidões Liberatórias e de Certidões para Instrução de Pleitos de Operações de Crédito.
Fonte: TCE/PR