Material elaborado pela Corregedoria do Ministério detalha como são aplicadas sanções administrativas em casos de condutas lesivas à Administração
Em ação focada nos princípios da transparência ativa, de fortalecimento do controle social e de prevenção a condutas lesivas à Administração Pública, a Corregedoria do Ministério da Fazenda (MF) está lançando uma série de vídeos que esclarecem critérios da aplicação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) no âmbito da pasta. A primeira rodada de vídeos explicativos já está disponível no canal do MF no YouTube, abordando os temas “Aplicação dos princípios e fundamentos do Processo Administrativo Sancionador”; “Organização em fases no âmbito do Ministério da Fazenda dos procedimentos relacionados a aplicação da Lei Anticorrupção”; e “O papel dos órgãos envolvidos na aplicação da lei anticorrupção, no âmbito do Ministério da Fazenda”.
A corregedora do MF, Patrícia Parente, detalha que os vídeos representam um instrumento de capacitação para os servidores públicos que trabalham na seara correcional, mas também apresentam informações importantes para as empresas e a sociedade civil. A construção de material abrangente, atendendo um amplo público, permite a amplificação do compartilhamento do conhecimento, ultrapassando o universo do serviço público federal.
“Isso é importante”, explica Patrícia, “porque os agentes privados também estão sujeitos a responsabilização administrativa, além das implicações penais, se comprovadas práticas lesivas no relacionamento com setor público. Nossa atuação não é só repressiva, também é preventiva”, afirmou.
No caso dos agentes privados, as denúncias e representações que envolvem pessoas jurídicas, relacionadas à Lei Anticorrupção, são apuradas por meio do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). As características do PAR — como se dá o processamento das informações, quem analisa, impactos, critérios, fluxos e prazos — ganharam especial atenção nesta primeira rodada de vídeos, aponta Patrícia.
O PAR é um mecanismo semelhante ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apura responsabilizações relativas aos servidores públicos. Em breve, novos vídeos também abordarão detalhes do PAD.
O PAR está previsto na Lei Anticorrupção, destinado a apurar responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública. Ou seja, pelo PAR, agentes privados também podem sofrer sanções administrativas em casos de haver comprovação de condutas lesivas sob a ótica da Lei Anticorrupção, o que pode incluir multas e, em casos relacionados a licitações em contratos, pode resultar na proibição de contratação com o setor público durante um prazo determinado.
Estrutura
“É importante que a sociedade como um todo, incluindo o cidadão, os servidores públicos, as empresas, as organizações civis, saibam que podem encaminhar denúncias e ter a certeza de que tudo vai ser verificado e apurado, sempre com regras claras, direito à defesa e ao contraditório”, destaca a corregedora. Ela informa que há todo um sistema de proteção legal ao denunciante, inclusive com a possibilidade de apresentação de informações sob anonimato e com absoluta observância à Lei de Acesso à Informação — LAI (Lei nº 12.527/2011) e à Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018). As comunicações devem ser encaminhadas por meio do Fala.BR, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Fórum
Patrícia Parente destaca, ainda, que o material lançado faz parte das ações de apoio mútuo e intercâmbio de experiências no âmbito do Fórum de Corregedoria da Área Econômica (Foco.E+), no qual a Corregedoria do MF exerce o papel de secretaria executiva.
O Foco.E+ é uma iniciativa de aproximação conjunta e permanente que agrega 22 corregedorias ligadas ao MF, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), incluindo Administração Direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que estão sob o guarda-chuva de cada uma dessas pastas.
“Ao exercer a secretaria executiva do Fórum, nos compete o fomento dessas capacitações”, aponta Patrícia. Sob tal linha de atuação, a corregedora do MF informa que todo o material que já está sendo tratado em vídeo ganhará em breve versão no formato do “Manual Operacional do Processo Administrativo de Responsabilização (Mopar)”, que já está sendo elaborado.
Outros órgãos
Os vídeos que estão sendo lançados pela Corregedoria do MF mostram também as funções de outros órgãos federais nas ações contra a corrupção, sob o âmbito da Lei nº 12.846/2013, como a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Temos todo um sistema administrativo que trabalha para receber informações, denúncias”, ressalta Patrícia Parente. Ela reforça a importância de informar ao máximo a sociedade que há mecanismos preparados para acolher notificações de irregularidades cometidas por servidores públicos ou por empresa, no relacionamento com órgãos públicos, e que assim está assegurada voz para todos os cidadãos ajudarem a combater a corrupção.
Fonte: Ministério da Fazenda