Termo foi enviado nesta quarta-feira (16/08) para o TCU
A Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu um acordo extrajudicial entre instituições públicas federais que vai livrar a União de um prejuízo estimado em cerca de R$ 125 bilhões. Trata-se de um termo de conciliação, submetido nesta quarta-feira (16/08) à anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), que fixará a interpretação jurídica a ser dada ao art. 3º -A da Lei n° 10. 150/2000. O dispositivo instituiu o rito sumário nos processos de novações de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Criado em 1967, o FCVS foi instituído com o objetivo de garantir o pagamento integral dos saldos remanescentes dos financiamentos imobiliários concedidos aos mutuários (tomadores dos empréstimos) do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A novação é uma operação prevista na legislação civil que permite a criação de uma nova obrigação – como uma dívida – para extinguir outra anterior.
O termo de conciliação submetido ao TCU estabelece as premissas interpretativas e as medidas administrativas a serem adotadas pelas instituições públicas que integram a cadeia relativa à análise, aprovação e pagamentos dos débitos do FCVS, na forma prevista no art. 3-A da Lei n° 10. 150/2000. O acordo também atende a determinações do TCU expressas nas decisões do Plenário da Corte referentes a auditorias realizadas com o objetivo de melhorar e conferir rapidez ao mecanismo de novação de dívidas do FCVS (ver TCU TCs 018.724/2019 e 045.458/2021-9).
No documento submetido ao TCU, a AGU ressalta que a conciliação proposta contribuirá de forma decisiva para dar mais eficiência e celeridade ao processo de novações do FCVS, cujos contratos figuram como auditados pela Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela administração do Fundo.
A Advocacia-Geral destaca ainda que o acordo evitará um possível descumprimento do prazo fixado no art. 1º, § 2º, inciso I da Lei n.º 10.150/2000 para encerramento do processo de securitização – 31/12/2026 -, uma vez que auditoria realizada pelo TCU revelou que o atual ritmo do processo de novação das dívidas do FCVS é lento e vem sendo executado de modo ineficiente.
A AGU alerta para o fato de que eventual descumprimento do prazo legal poderá representar aumento considerável de judicialização dos processos de novação, com maiores custos para a União. No termo de conciliação, menciona dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) enviados em resposta ao TCU segundo os quais o total da dívida do FCVS, nos termos da Lei n.º 10.150/2000, era de R$ 94,5 bilhões em 2020. De acordo com o TCU, eventual inadimplemento pode resultar em prejuízo para a União da ordem de R$ 124,5 bilhões, em razão do prazo-limite para a incidência das regras relativas a juros previstas na mesma legislação, que se esgota em 31 de dezembro de 2026.
O termo de conciliação foi elaborado pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF/AGU). O órgão tem a atribuição de dirimir controvérsias que envolvem particulares e órgãos ou entidades da administração pública federal. No exercício de suas atribuições, a CCAF se vale de normas a exemplo da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), que fomenta a autocomposição por parte da administração pública.
O documento foi submetido à anuência do ministro do TCU Augusto Nardes. Ele é o relator na Corte da auditoria realizada em 2020 para avaliar a gestão governamental quanto à eficiência e à tempestividade do processo de novação dos créditos contra o FCVS. Os resultados da auditoria levaram o Plenário do TCU a expedir uma série de recomendações às instituições que participam do processo de novação dos débitos do FCVS com o propósito de torná-lo mais célere e efetivo (Ver Acórdão do TCU – Plenário n.º 1.627/2020, na TC 018.724/2019-1).
Além da AGU, são signatários do termo de conciliação a Procuradoria-Nacional de Fazenda Nacional (PGFN), o Ministério da Fazenda, a Controladoria-Geral da União (CGU) a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Banco Central na condição de interveniente-anuente.
Histórico
Em 1964, o governo federal criou o SFH, sistema de financiamento habitacional que objetivava reduzir o déficit habitacional existente no país. Nesse contexto, foi estabelecido um conjunto de normas para a instituição de um mercado regulamentado por meio de contratos padronizados e fontes compulsórias de recursos. Para atingir o objetivo, criou-se o Banco Nacional de Habitação (BNH), responsável por normatizar e administrar as ações de financiamento imobiliário.
O sistema sobreviveu algum tempo, devido ao controle estatal de preços e salários vigente. Contudo, a inflação obrigou o governo a adotar uma política de subsídios, que acabou tendo por consequência saldos devedores residuais ao termo dos contratos, cujo montante não acompanhou o valor dos imóveis que garantiam as operações.
Diante da situação, criou-se um fundo para quitar os saldos residuais, o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Tal fundo foi capitalizado pelo governo e por contribuições compulsórias dos mutuários (tomadores de empréstimos) e dos agentes financeiros.
O SFH foi reestruturado em 1986 pelo Decreto-Lei n. 2.291/86. Extinguiu-se o BNH, e suas atribuições foram distribuídas entre o então Ministério de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (MDU), o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (BCB) e a Caixa Econômica Federal (Caixa).
*Com informações do TCU.
Fonte: AGU