Padronização visa garantir a qualidade dos produtos e mais economia aos cofres públicos
Café e açúcar são os novos itens a compor o Catálogo Eletrônico de Padronização, ferramenta gerenciada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que permite a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação, com indicação de preços.
Os dois itens, representaram, somados, 19% da quantidade dos processos de compras entre os 10 (dez) materiais mais adquiridos pela Administração Pública, no período de 2021 e 2022, e, assim, ao estabelecer o padrão, com a disponibilização dos modelos documentais da fase preparatória da licitação, busca-se garantir o atendimento aos parâmetros de qualidade desses produtos.
A lista dos documentos padronizados abrange o Termo de Referência, Edital, Termo de Contrato e Ata de Registros de Preços para a licitação na modalidade pregão eletrônico com intenção de registro de preços. Além desses documentos, a lista contempla o Termo de Referência, Aviso de Contratação Direta e Termo de Contrato, para a contratação direta tanto do café quanto do açúcar.
Com a padronização, gestores e servidores públicos têm à disposição uma solução digital que dispõe de documentos-padrão e de funcionalidades para facilitar e agilizar os trabalhos, trazendo também mais economia aos cofres públicos, com ganhos de escala na contratação.
Os itens e os seus modelos são de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal, direta, autárquica e fundacional e da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntária.
Para outros detalhes sobre as especificações técnicas e informações, acesse o Parecer Técnico e os modelos dos documentos padronizados para compra direta e para licitação na modalidade pregão eletrônico com intenção de registro de preços.
Catálogo Eletrônico de Padronização
Instituído pela portaria Seges/ME nº 938 de 2 de fevereiro de 2022 para atender às exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21), o Catálogo tem o objetivo de reduzir o tempo e os esforços dos servidores que atuam na área de licitações. Além disso, a ferramenta visa potencializar a qualidade e a inovação nas contratações e assegurar que o resultado do processo licitatório seja o mais vantajoso para a administração pública.
O Catálogo também faz parte do processo de modernização do Sistema de Compras do Governo Federal, o Compras.gov.br, que busca incentivar a qualidade nas contratações públicas ao promover melhor caracterização do objeto a ser adquirido.
Embora o Catálogo Eletrônico de Padronização seja uma ferramenta única, centralizada, disponibilizada e gerenciada pelo MGI, a responsabilidade pelo estabelecimento dos padrões poderá ser exercida tanto pela Secretaria de Gestão e Inovação quanto por outros órgãos e entidades com competências para padronizar, nos termos do § 2º do art. 6º da Portaria nº 938, de 2022. As especificações para a padronização de itens próprios de saúde, por exemplo, estão a cargo do Ministério da Saúde.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos