De grande relevância no processo de contratação pública, a elaboração do Termo de Referência foi tema bastante discutido por meio da oficina “Elaboração do Termo de Referência para serviços de engenharia”, com o advogado, engenheiro e procurador do estado do Paraná, Hamilton Bonatto.
O procurador iniciou a apresentação, realizada na tarde desta terça-feira, 26, falando sobre o planejamento no processo de contratação, que inclui o plano de contratações anual, o estudo técnico preliminar, o termo de referência, o anteprojeto de engenharia, projeto básico e executivo, e a fase preparatória.
Em seguida abordou a importância do estudo técnico preliminar, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
O ETP envolve entre outras as seguintes etapas: necessidade da contratação; previsão da contratação no plano de contratações anual (PCA); requisitos da contratação; estimativa de quantidades; alternativas possíveis; estimativa de valor; descrição da solução como um todo; justificativa para parcelamento ou não da contratação; providências a serem tomadas antes da celebração do contrato; contratações correlatas e/ou interdependentes; possíveis impactos ambientais e medidas mitigadoras; e conclusão sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade.
O engenheiro explicou também os passos para a realização do termo de referência, como a definição do objeto, fundamentação da contratação, descrição da solução como um todo, requisitos da contratação, modelo de execução do objeto, e modelo de gestão do contrato.
“Na definição do objeto, se estabelece o objeto que será contratado. Ele deve ser detalhado de tal forma que os possíveis licitantes saibam, quando firmar o contrato, exatamente o que deverá executar e o contratante saiba o que deverá receber”, explica Bonatto.
Simultaneamente, foi realizada a oficina “Sanções administrativas – aspectos normativos, processo e repercussões para os contratos de obras públicas”, com a auditora do TCU, Karine Lílian.
A auditora discutiu entre outros assuntos os princípios do processo penal; espécies de sanções; espécies de sanções administrativas por norma; sanções previstas na Lei 14.133/2021; retenção de pagamento; reabilitação; cumulatividade de sanções; percentuais mínimo e máximo da multa; dosimetria na aplicação das sanções; reparação do dano; e sanção e extinção do contrato.
Encerrando os debates deste segundo dia de evento, foi realizado um talk show sobre as polêmicas no âmbito das obrigações de meio e obrigações de resultado na execução de obras públicas.
“Nas obrigações de resultado, ou obrigações de fim, contrata-se ‘o que fazer’; já nas obrigações de meio, também está pactuado o ‘como fazer’”, explica o auditor do TCU, André Baeta.
O talk show contou também com a participação do auditor Rafael Jardim e do procurador Hamilton Bonatto.