Microempresária de SP revela benefícios e oportunidades proporcionados pela inovação nas contratações públicas para o seu negócio e o país
A Lei nº 14.133 completa três anos de vigência, sendo este seu primeiro aniversário como única norma geral para contratações públicas, substituindo a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2022, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), além de trazer regras de como o governo pode melhorar suas compras e contratações, a lei objetiva modernizar sistemas e processos, agilizar o serviço público, beneficiar fornecedores, desde pessoas físicas a empresas, e oferecer eficácia a políticas públicas aos cidadãos e promoção de sustentabilidade ambiental e crescimento econômico.
Entre os fornecedores que se beneficiam das inovações trazidas pela nova lei está Tatiane Reis Rocha, dona de um mercadinho de bairro de Ribeirão Pires, cidade localizada na região da grande São Paulo, como ela mesmo descreveu. Em 2022, ela participou pela primeira vez de uma dispensa de licitação, tornando-se a primeira fornecedora a ganhar uma disputa nessa modalidade usando o aplicativo do Compras.gov.br para celular. “Para mim foi tudo novo, foi maravilhoso. Foi a primeira disputa de que eu participei e, por graça, eu já ganhei”, celebrou. Na ocasião, o mercadinho de Tatiane forneceu ingredientes para um batalhão de Barueri (SP) utilizar em almoço oferecido no refeitório. Desde então, tem sido ativa em compras governamentais, fornecendo, em média, R$ 2.500 de produtos por venda. “O que eu tenho aqui na minha mercearia e que eu tenho condição de fornecer eu coto, vou lá e participo da disputa”, contou.
A microempresária apontou a importância da exigência que a NLLC faz de que os processos de compras e contratações sejam on-line. Em seu artigo 17, a norma estabelece que as licitações serão realizadas preferencialmente de forma eletrônica. Os processos licitatórios presenciais são exceções que necessitam de justificativas relevantes e precisam obedecer a uma série de exigências de publicidade. Por exemplo, o registro em áudio e vídeo. Isso promove a modernização dos procedimentos licitatórios e torna os processos mais ágeis, transparentes e eficientes.
Tecnologia e transparência
Inovação tecnológica, a propósito, é um dos pilares da nova lei. Com o desenvolvimento, o aprimoramento e a disseminação de tecnologias de comunicação para a internet, a ideia é incentivar a transparência e a participação. “Se você vier ao meu comércio, eu sou uma mercearia simples, eu vendo doce, bala, tenho um pouquinho de produtos de limpeza, de alimento, feijoada no sábado, frango assado no domingo. Mas a simplicidade tem que sair da mente: por mais que você seja pequeno, você pode acessar lugares grandes, como o Governo Federal. Eu não posso limitar minha mente ao meu espaço, eu tenho que expandi-la para entrar em lugares grandes. Hoje a gente tem uma ferramenta muito legal que é a internet, a gente pode entrar em qualquer lugar”, ela ensina.
Como cidadã ela também vê vantagens. “Antigamente, numa licitação, você não tinha essa transparência. Se um órgão quisesse desviar dinheiro do Estado, fazia isso escolhendo o fornecedor, como aquelas coisas que a gente cansou de ver. Agora está mais difícil, agora tem que participar on-line, as pessoas têm que ver você, as pessoas têm que saber o que você está fazendo, traz mais clareza sobre o que está sendo comprado”, defende.
Tatiane explica ainda que hoje a concorrência é muito maior, o que traz benefícios para a Administração Pública, pois terão a vantagem da disputa de preços entre fornecedores, o que, ao mesmo tempo que garante preços de mercado justos, evita o superfaturamento de bens e serviços. “Todo mundo está vendo o preço que o órgão está pagando”, diz a empresária, lembrando a possibilidade de se abrir recurso contra uma escolha feita por um órgão caso se entenda que essa escolha não favoreceu a melhor proposta colocada entre os participantes. “O aumento da concorrência dificulta muito a corrupção”. As exigências de transparência da nova lei também beneficiam os fornecedores. “No site do Compras a gente consegue ver o preço que os concorrentes estão colocando, vê tudo, é cartas na mesa. Isso é bom para o fornecedor se basear, pois às vezes o concorrente tem um preço bem mais baixo e é possível ver a marca, a gramagem que ele está fornecendo, ver se o que ele está ofertando atende com o que o órgão está pedindo e colocar sua proposta”.
Negócios locais
A fornecedora tem como foco os órgãos públicos de sua região, por conta da sua capacidade de entrega, sempre na área de alimentos, pela sua proximidade com fornecedores desse ramo. Ela conta, inclusive, que já forneceu peixes para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e, para isso, em vez de comprar o produto no mercado, comprou-o de um pescador, que ofereceu peixes frescos e a um custo que valia a pena negociar com o governo. “Foi experiência bem bacana, tanto para mim quanto para ele. Ele nunca imaginou que pudesse ir além dos restaurantes”, relatou.
Tatiana incentiva outros cidadãos a realizarem negócios com o governo, por menor que sejam seus negócios. Ela lembra a gratuidade do sistema e sua transparência, e reforça que é preciso dedicar-se ao processo. “Não é um bicho de sete cabeças, mas é trabalho”, diz, lembrando das etapas de se cadastrar, procurar os pedidos, entrar na disputa, acompanhar os preços e a concorrência e, uma vez vencedor da disputa, o fornecedor deve apresentar documentos e realizar a entrega do produto ou realizar o serviço. “Não é ilusão, é trabalho, mas é recompensador. Se você focar, se entregar, consegue desenvolver, consegue trazer um conforto para você e sua família.”
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos