Atuação preserva competência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) a legalidade da Resolução nº 23/2023 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que consolidou uma série de normas relativas à fiscalização e supervisão do setor de previdência complementar. O plenário da Corte de Contas reconheceu a competência da Previc para editar o ato normativo e considerou inexistente qualquer extrapolação do poder regulamentar conferido à entidade pública.
A AGU atuou no processo junto à corte de contas por meio da Procuradoria Federal junto à Previc e da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A atuação ocorreu no âmbito de uma representação feita pela unidade técnica do tribunal contra o normativo. Entre os pontos contestados estava a inclusão do conceito de “ato regular de gestão”, utilizado para avaliar a legalidade das condutas dos gestores sujeitos à fiscalização da Previc.
Em seu voto, o ministro do TCU Benjamin Zymler, relator do processo, defendeu a legalidade da adoção do conceito pela resolução e argumentou que a medida traduz parâmetro relevante para a avaliação de condutas dos administradores fiscalizados, trazendo segurança jurídica ao setor mediante a adoção de “critérios objetivos sobre o delineamento de condutas puníveis no que se refere aos atos de diretores e conselheiros das EFPC [Entidades Fechadas de Previdência Complementar”. O TCU apenas emitiu recomendações à Previc para aprimorar os procedimentos de elaboração de Análise de Impacto Regulatório e de realização de consulta pública.
“A atuação da AGU demonstrando a juridicidade da Resolução nº 23 da Previc reforça a segurança jurídica e confere previsibilidade às atividades de supervisão e fiscalização do sistema de previdência complementar”, ressalta o procurador-chefe da Previc, Leandro Santos da Guarda.
O procurador federal Gustavo Maia, da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal (PGF), também destaca a importância da decisão. “Inicialmente, a unidade técnica do TCU levantou uma série de questionamentos sobre o ato da Previc, mas a atuação tempestiva dos órgãos da AGU, em um trabalho coordenado com os técnicos e dirigentes da autarquia, fizeram com que os auditores e o Plenário do TCU reconhecessem a regularidade do processo de edição da Resolução nº 23/2023, assim como de sua importância para o setor de previdência complementar”, afirma.
A entidade
A Previc é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social. Criada em 2009, a entidade tem a missão de fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar, além de expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas ao setor conforme diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar.
Fonte: AGU